quarta-feira, 18 de junho de 2008

Sérgio Cabral sanciona a Lei nº 5.259 que prevê a ação integrada entre o estado e os municípios por meio do SUS


O governo do estado criou o Programa de Conscientização e Orientação sobre o LES, doença crônica de causa desconhecida que causa alterações no sistema imunológico.

11/06/08 10:05:54
POLÍTICO EM AÇÃO - RJ

O governo do estado criou o Programa de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), doença crônica de causa desconhecida que causa alterações no sistema imunológico. A Lei nº 5.259, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (10/6), prevê a ação integrada entre o estado e os municípios, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Também poderão ser firmados convênios com associações e empresas privadas para estabelcer o trabalho conjunto nesta área.O programa compreende a produção de uma campanha de divulgação sobre o LES, abrangendo a elucuidação sobre as características da doença e seus sintomas; precauções a serem tomadas pelos portadores; tratamento médico adequado; orientação e suporte familiar; prevenção e distribuição de folders informativos.A Lei também prevê a implantação de um sistema de coleta de dados sobre os portadores da moléstia. O objetivo desta medida é a obtenção de elementos informadores sobre a população atingida pela doença; detecção do índice de pacientes; e a contribuição para aprimoramento das pesquisas científicas do setor.Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro

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