segunda-feira, 31 de março de 2008

TSE cassa primeiro mandato por infidelidade partidária


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), formulado pelo Diretório Nacional do DEM, por infidelidade partidária. O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. O parlamentar deixou o DEM, pelo qual foi diplomado, e se filiou ao PRB (Partido Republicano Brasileiro). A cassação foi aprovada por unanimidade, na forma do voto do relator, ministro José Delgado. O deputado pode recorrer da decisão interpondo Embargos de Declaração e recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal), se houver prequestionamento de matéria constitucional. O julgamento do pedido (Pet 2756) do DEM começou no dia 26 de fevereiro e foi suspenso duas vezes por pedidos de vista. Na sessão plenária de 26 de fevereiro, após o voto do ministro José Delgado acolhendo o pedido de cassação do deputado, o ministro Ari Pargendler pediu vista do processo. No dia 6 de março, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Ari Pargendler, acompanhando o relator. Depois dele, votou o ministro Caputo Bastos, também acolhendo o pedido de cassação, e a apreciação da matéria foi novamente suspensa por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro. Na sessão plenária de hoje (27/3), o ministro Marcelo Ribeiro votou com o relator, destacando que a circunstância de assumir o mandato como suplente não afasta os efeitos da Resolução do TSE sobre fidelidade partidária. No mérito do pedido, ele também acompanhou o entendimento do relator e dos ministros que o antecederam. Em seguida, votaram os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Na eleição de 2006, Walter Brito Neto obteve a primeira suplência do cargo de deputado federal e foi diplomado pelo DEM. Em 3 de outubro de 2007, ele comunicou o afastamento ao presidente estadual do Democratas e em 4 de outubro ao presidente do Diretório Municipal do DEM em Campina Grande (PB). Para deixar o partido, o parlamentar alegou que seus princípios pessoais não se coadunam com os rumos que o DEM vinha tomando. Em novembro do mesmo ano, o suplente de deputado se filiou ao PRB e assumiu o mandato decorrente da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB.Na apreciação da matéria, os ministros que compõem o TSE analisaram ainda a que partido pertenceria o mandato, obtido, no caso, por candidato eleito suplente. O ministro Caputo Bastos salientou que "a partir da fixação do entendimento de que a vaga é do partido, em princípio fica congelada a participação de cada partido tão logo seja fixado o coeficiente eleitoral. De maneira que, posteriormente, em havendo vaga, obedeça-se à vaga garantida ao partido".O ministro Ari Pargendler ponderou que a vaga é do partido, respeitados os acordos que o partido fez. "Muita gente que se elegeu pode ter sido eleito com os votos do partido coligado", sustentou.TestemunhasAntes de votar, o ministro José Delgado ouviu duas testemunhas em defesa do parlamentar acusado de infidelidade, no dia 18 de dezembro de 2007. Foi a primeira vez que o TSE ouviu testemunhas em processo de fidelidade partidária. No pedido do cargo, o Democratas argumenta que a desfiliação do deputado Walter Brito Neto aconteceu quase sete meses depois de o TSE firmar entendimento de que o mandato pertence ao partido, não ao parlamentar. Segundo o partido, o parlamentar "não aponta as ações que contesta para reação de tamanha gravidade". O suplente do deputado é Fábio Rodrigues de Oliveira. O DEM pede a posse imediata do suplente pelo partido, José Carlos Vieira. Em sua defesa, o parlamentar alega que deixou o partido porque os argumentos que sempre defendeu "não se coadunam com os rumos que o partido vem tomando".Defesa O deputado federal Walter Correia de Brito Neto e o Partido Republicano Brasileiro apresentaram defesa no pedido de cassação, questionando a legalidade da norma que disciplinou a perda de mandato nos casos de infidelidade partidária. O parlamentar e o partido sustentaram que a resolução do TSE não trata dos casos onde o suplente assume em função de renúncia do titular. Segundo a defesa, esse tema seria regulamentado pela Lei 7.454/85. Walter Brito Neto alega ter sido discriminado durante o último pleito pelo presidente do partido, senador Efraim Morais, que teria utilizado a legenda e todos os candidatos apenas para atingir o quociente eleitoral e eleger seu filho, Efraim Neto. O parlamentar afirma que, submetido a um "processo de esvaziamento" em suas pretensões para concorrer ao cargo de prefeito de Campina Grande, decidiu se desligar do DEM. Por sua vez, os advogados do PRB alegam que o desligamento do parlamentar seria justificado também pelo fato de o DEM (ex-PFL) ter aprovado uma mudança "substancial" em seu programa desde que mudou o nome da sigla. No pedido de arquivamento do processo, o deputado paraibano e o PRB afirmam que o Democratas não teria legitimidade para propor a ação. Aduzem que, se o parlamentar perdesse o mandato, assumiria o segundo suplente, que é do PSDB.Sexta-feira, 28 de março de 2008

segunda-feira, 17 de março de 2008

Decisão do TRE baiano sobre fidelidade partidária beneficia 422 políticos

16/03/2008 - 09h00

Manuela MartinezEspecial para o UOLEm Salvador (Bahia)

Em uma decisão inédita, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Bahia declarou inconstitucional a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que regulamenta o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. Com a decisão, 422 políticos estaduais, entre os quais seis vereadores de Salvador, que mudaram de partido após 27 de março do ano passado, ficam com os seus mandatos preservados.A decisão que contestou a resolução do TSE foi apertada: quatro votos contra três. Coube à presidente do TRE baiano, desembargadora Lícia Laranjeira de Carvalho, o voto de desempate. Na última terça-feira (11), o TSE reafirmou que a decisão do órgão baiano é soberana. "O resultado foi uma vitória da Justiça", disse o vereador Palhinha, de Salvador, que trocou o PTN pelo PSB.No entanto, segundo os juízes que participaram do julgamento, os partidos que se sentirem prejudicados podem recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), onde tramita uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o mesmo tema. Em outubro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que o mandato parlamentar pertence ao partido, mas considerou válidas as trocas efetuadas até 27 de março. De acordo com o órgão, as que ocorrerem após esta data estão sujeitas à cassação. A data-limite, de 27 de março, foi definida em julgamento posterior porque foi nesse dia que o TSE respondeu a uma consulta do DEM dizendo que, em tese, o mandato é do partido, e não do parlamentar eleito pelo sistema proporcional (deputado federal, estadual e vereador).Na Assembléia Legislativa da Bahia, a decisão do TRE pode beneficiar o deputado Sandro Régis (PR). Quando ele foi eleito, o PR fazia oposição ao PT, partido do governador Jaques Wagner. Com menos de seis meses de administração petista, o PR migrou para a base do governo, mas Sandro Régis continua na oposição. "Essa decisão abre a possibilidade para a minha mudança de partido principalmente porque quem mudou de lado foi o PR, e não eu", disse o parlamentar.De acordo com os juízes do TRE baiano, a legislação eleitoral não pode ser respaldada por resolução, como fez o TSE, mas por meio de uma lei complementar. Durante o julgamento, os magistrados lembraram que o artigo 2º, que disciplina o TSE, estabelece que o órgão é competente para julgar fatos envolvendo deputados federais e que, em outros casos (vereadores, prefeitos e deputados estaduais), a competência é dos tribunais eleitorais estaduais.A decisão do TRE da Bahia foi tomada depois de um julgamento contra três "infiéis". O juiz Pedro Azevedo argumentou que somente uma lei complementar pode alterar o que estabelece na Constituição.

Um deputado estadual do Rio poderá custar aos cofres públicos, em 2008

Um deputado estadual do Rio poderá custar aos cofres públicos, em 2008, mais que um deputado federal. Já um vereador paulistano poderá consumir mais dinheiro de impostos que um deputado estadual de São Paulo. Essas são algumas anomalias apontadas no estudo Orçamentos do Poder Legislativo, da organização não-governamental Transparência Brasil, que examinou as previsões de gastos aprovadas para este ano pelo Senado, Câmara, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais de capitais.
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O levantamento apontou também que os parlamentares mais caros do País em 2008 serão os senadores. Cada um deles custará R$ 34.113.708, quase três vezes a previsão dos deputados distritais de Brasília, também elevada, de R$ 11.804.036,29.
Com gastos previstos, por parlamentar, de R$ 7.210.451,79, os deputados estaduais fluminenses - que passaram as últimas semanas envolvidos com acusações de suposto desvio de verbas de auxílio-educação de servidores e uso de funcionários fantasmas por alguns deles - ficaram em quarto lugar no ranking de gastos per capita. O terceiro foi dos deputados estaduais de Minas, cada um com R$ 9.075.307,74 de gastos previstos.
Os parlamentares estaduais do Rio, porém, superaram em previsão de gastos os colegas de 24 outros Estados, incluindo São Paulo, maior economia do Brasil. Em quinto, ficou Santa Catarina, com R$ 7.171.984,98. A Câmara dos Deputados vem em sexto: prevê gastar este ano R$ 6.906.455,82 para cada integrante.
O estudo também apurou que, com sua previsão de gastos de R$ 5.647.000 por vereador, a Câmara Municipal de São Paulo gastará em 2008 mais que o dispêndio por parlamentar de 20 Assembléias Legislativas. Entre elas, está o Legislativo do Estado de São Paulo, que autorizou, para 2008, gastos de R$ 4.694.154,46 por deputado estadual.
"Em 2007, os parlamentos já eram caros", diz Fabiano Angélico, coordenador de Projetos da Transparência Brasil. "Em 2008, três quartos deles aumentaram seus orçamentos acima da inflação." Os gastos orçados incluem salários, adicionais, manutenção, transporte, viagens, vencimentos de assessores e funcionários, limpeza, manutenção e outros - tudo o que está previsto para ser despendido ao longo do ano pelo Legislativo. Por lei, os deputados estaduais ganham salários de no máximo 75% do que recebem os federais, o que torna ainda mais curioso que Assembléias custem mais que a Câmara federal. O estudo está disponível em www.transparencia.org.br. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Eleição de vereadores ainda é incógnitaLíderes

Descartam votar PEC que muda critérios para o Legislativo municipal e empurram decisão sobre número de cadeiras em disputa para o TSE
Soraia Costa
A menos de sete meses das eleições municipais, os partidos ainda não sabem quantas serão as vagas em disputa nas câmaras municipais de todo o país este ano. Isso porque, se a proposta de emenda à Constituição (PEC 333/2004) que redefine o número de vereadores por municípios não for aprovada pelo Congresso até 30 de junho, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a quantidade de cadeiras que estarão em jogo no dia 5 de outubro.
Conhecida como PEC dos Vereadores, a proposta, elaborada inicialmente pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e que recebeu emendas dos deputados Vitor Penido (DEM-MG) e Mário Heringer (PDT-MG), vem justamente corrigir distorções deixadas pela resolução do TSE, de 2004, que reduziu o número de vereadores de 60.276 para 51.875, mas não alterou os recursos repassados às câmaras municipais.
Os deputados propõem que o número de vereadores seja reestabelecido tendo como base a população do município, mas que, mesmo assim, os recursos destinados a eles sejam reduzidos.
"Nossa expectativa é que o presidente da Câmara coloque a proposta em votação até 10 de abril. O grande problema são as medidas provisórias", afirma o deputado Vitor Penido (DEM-MG), um dos articuladores da PEC e coordenador da Frente Parlamentar Municipalista.
Os líderes partidários, no entanto, já praticamente descartaram a hipótese de a proposta ser votada este ano, apesar de essa ter sido uma das proposições incluídas na lista de prioridades apresentada pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), no final de 2007.
"É um projeto importante, mas acho difícil votar na Câmara e no Senado até 30 de junho. Mesmo assim, vamos tentar", garantiu Chinaglia ao Congresso em Foco.
Há ainda quem duvide que ela chegue a entrar em votação algum dia. "Se não votar agora, essa PEC acaba. Ela é um rabicho da reforma política e só será debatida se tiver efeitos imediatos", acredita o deputado Rocha Loures (PMDB-PR), que é um dos vice-líderes de seu partido.
Consenso
O grande problema da resolução editada pelo TSE é que ela reduziu o número de vereadores, mas não alterou o orçamento das câmaras municipais. Além disso, o teto de vereadores por município era muito semelhante para cidades com grandes diferenças populacionais. A PEC 333/2004 foi então elaborada para tentar corrigir essas distorções.
Embora tenham sido feitas modificações no texto original, os articuladores da proposição já chegaram a um consenso quanto ao número de vereadores que pretendem defender (entenda as diferenças entre as propostas em discussão). No entanto, ainda há discordância quanto aos percentuais de redução de recursos.
"Não queremos aumentar o número de vereadores, apenas que retorne ao número que tinha antes da resolução do TSE", afirma o presidente da União dos Vereadores do Brasil, Bento Batista (PTB-PR), que é vereador do município de Juranda (PR).
Bento Batista argumenta, no entanto, que o percentual de redução que está sendo defendido pelos parlamentares irá comprometer as relações de independência entre o Legislativo e o Executivo locais.
"A proposta do deputado Vitor Penido é um absurdo. Em câmaras menores será impossível trabalhar. Mas apoiamos a proposta inicial do deputado Pompeo de Mattos", declara o vereador.
Atualmente o teto constitucional para o repasse às câmaras municipais é de 8% do orçamento para os municípios com até 100 mil habitantes, de 7% para os municípios de 100 mil a 300 mil habitantes, de 6% para os com faixa populacional entre 300 mil e 500 mil habitantes, e de 5% para os municípios com mais de 500 mil habitantes.
No texto original da PEC, nas cidades com até 100 mil habitantes, o teto do repasse seria reduzido para 7,5%, e teria percentual máximo de 4% para as cidades com mais de 3 milhões de pessoas.
Esses números, no entanto, já foram descartados. Embora a distribuição das faixas populacionais e dos tetos de recursos para cada uma delas ainda não esteja fechado, os deputados estão trabalhando com repasse máximo de 5% para os municípios que arrecadam anualmente até R$ 10 milhões.
"Mas o mais importante é que o número de vereadores já está fechado. Abrindo uma janela para a votação, o acordo quanto aos percentuais de recurso se fecha. A janela será a senha para fechar o acordo", garante Pompeo de Mattos.
A necessidade de que haja uma redução maior do que o 0,5% previsto inicialmente na PEC, no entanto, já foi aceita pelo deputado.
"É preciso cortar mais. E é bom que fique claro que estamos cortando gordura e não musculatura", garante o parlamentar gaúcho, acrescentando que, embora a proposta vá "apertar" os orçamentos das câmaras municipais, não inviabilizará os trabalhos dos vereadores.
Dificuldades
Para começar a valer, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e em outros dois no Senado. Por isso, para que tenha efeitos nas eleições deste ano, a proposta tem de ser submetida a votação até meados de abril na primeira Casa. Do contrário, não haverá tempo hábil para se votar antes de 30 de junho, data do último dia de prazo para que os partidos realizem suas convenções e indiquem seus candidatos.
Caso a proposta não seja aprovada até a data-limite, o TSE terá de dizer, também até 30 de junho, qual o número de vagas para vereadores. Se não houver uma manifestação do tribunal, a resolução de 2004 continuará valendo. A possibilidade de se aprovar a PEC a tempo, no entanto, é praticamente nula.
A pauta da Câmara será trancada por 17 medidas provisórias até abril. Além das duas que trancam a pauta no momento, 11 MPs bloquearão a Ordem do Dia a partir de 22 de março e outras quatro trancarão a pauta nos dias 31 de março, 5, 11 e 14 de abril.
"Acho difícil votar essa proposta para este ano. Quando abrir uma janela, tem muitas coisas importantes para serem votadas", disse o líder do PT na Câmara, Maurício Rands (PE), citando como projetos prioritários a PEC do Trabalho Escravo, o Estatuto da Igualdade Racial e a PEC da Defensoria Pública.
Além disso, para que uma janela seja aberta na pauta, será preciso que a oposição desista da idéia de obstruir os trabalhos, conforme a ameaça feita após a aprovação da MP da TV Pública na última terça-feira (11).
"Acho pouco provável que se vote [a PEC dos Vereadores]", disse o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), um dos vice-líderes de seu partido. "Nossa prioridade é regulamentar a tramitação de medidas provisórias e só abriremos janelas para votar essa regulamentação das MPs", garantiu ele.
Para tentar convencer a oposição a liberar a pauta, o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), avisou que irá ouvir as lideranças oposicionistas antes de definir as prioridades.
Ao ser questionado sobre a possibilidade de votação da PEC dos Vereadores até junho, o 1º vice-líder do DEM na Câmara, deputado Ronaldo Caiado (GO), foi enfático: "Não queremos janelas e não vamos votar nada até outubro".
Último esforço
Como último esforço para que a PEC dos Vereadores seja aprovada a tempo para valer nas eleições deste ano, o autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), avisou que irá pedir o apoio junto ao presidente da Câmara.
"Se essa PEC não for aprovada, perde-se a representatividade popular nos municípios médios do país. Isso porque os que têm menos de 30 mil e mais de 500 mil habitantes praticamente não foram afetados com a resolução do TSE. Mas nesses municípios médios, como o número de vagas caiu, para se eleger vereador vai custar uma fortuna. Dessa maneira, lideranças de bairro, mulheres e negros poderão praticamente desistir da disputa. Porque a porta será estreita demais para quem é considerado minoria", lamenta Pompeo de Mattos.
"Além disso, perdem os cidadãos, pois a aprovação da PEC geraria uma economia de 40% a 50% do que é gasto hoje. Então perde o contribuinte que está pagando uma conta alta. Essa é uma PEC cidadã que recupera a representatividade e ganha na economicidade", acrescenta o deputado.

sexta-feira, 14 de março de 2008

Prefeitos poderão ser suspensos em caso de irregularidade

Projeto - 07/03/2008 11h11
Bernardo Hélio

Valdir Colatto argumenta que controle e fiscalização da aplicação de recursos ainda são frágeis.
O Projeto de Lei 2544/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), estabelece que os tribunais de contas deverão se manifestar sobre a regularidade na aplicação, pelos municípios, dos recursos transferidos pela União e pelos estados. Essa manifestação deverá constar de parecer prévio sobre as contas das prefeituras. Se forem constatadas irregularidades na aplicação desse dinheiro, o prefeito e demais responsáveis deverão ser imediatamente suspensos de suas funções.Segundo o projeto, os responsáveis só poderão retornar a seus postos depois que os recursos forem repostos aos cofres públicos ou que todas as medidas administrativas e judiciais forem adotadas. Valdir Collato argumenta que, apesar de todas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e das leis de diretrizes orçamentárias, o acompanhamento e o controle ainda são frágeis. Ele afirma que faltam medidas efetivas e imediatas que, pelo menos, induzam à reposição dos valores desviados ou não aplicados.TramitaçãoA proposta terá análise em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-2544/2007Notícias anteriores:Projeto obriga detalhamento de gastos com saúde e educaçãoCCJ permite punir secretário por crime de responsabilidade
Reportagem - Maria NevesEdição - Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

Justiça afasta do cargo prefeito de Campos e três secretários por suspeita de fraude

11/03/2008 - 14h07

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LUISA BELCHIORColaboração para a Folha Online, no Rio
A 1ª Vara Federal de Campos determinou hoje o afastamento do prefeito da cidade Alexandre Mocaiber (PSB), dos secretários municipais José Luís Púglia (Obras), Edílson de Oliveira Quintanilha (Desenvolvimento) e Carlos Edmundo Ribeiro Oliveira (Fazenda), e do procurador-geral do município, Alex Pereira Campos. O pedido de afastamento deles do cargo por suposto envolvimento em um esquema de superfaturamento de contratos de funcionários e de licitações foi feito pela Procuradoria da República em Campos.
A Prefeitura de Campos confirma o afastamento de Mocaiber e dos secretários, mas informa que não vai se manifestar sobre o assunto. O órgão informou que o vice-prefeito de Campos, Roberto Henriques (PMDB), deve assumir ainda hoje o lugar de Mocaiber. Púglia e Quintanilha foram presos hoje durante operação da Polícia Federal contra o esquema de fraude nas licitações do município.
Em nota, o Ministério Público Federal afirma que também pediu a prisão preventiva de 21 pessoas que fariam parte da quadrilha.
O superintendente da PF no Rio, Valdinho Caetano, afirmou que há envolvimento do prefeito no esquema. "[O prefeito] sabia e se beneficiava dele [o esquema]", afirmou.
Segundo Caetano, a prefeitura contratou cerca de 20 mil funcionários terceirizados, além de outros serviços, com preços superfaturados. As contratações eram feitas sempre através da filial da Cruz Vermelha em Nova Iguaçu e da Fundação José Pelúcio Ferreira, afirmou o superintendente.
"Ao invés de uma licitação para uma empresa participar e fazer a contratação de servidores terceirizados para a prefeitura, fazia-se o desvio para uma das organizações envolvidas e era feita a contratação com a isenção de tributos. E ainda assim, o montante pago era superfaturado", disse. "Os contratados, em tese, não tinham conduta ilícita nenhuma. O que acontecia é que, normalmente, o número de concursados é maior que o de terceirizado nas prefeituras. Lá estava havendo uma inversão disso. Vinte mil contratados é um número muito grande."
Em uma das investigações, a PF afirmou que a prefeitura contratou, só neste ano, a realização de 70 shows sempre através das mesmas empresas: Eventos Publicidade e Marketing, Jakimow's Empreendimentos Artísticos Ltda, BKS Produções Artísticas Ltda, Lucas e Reis Marketing e Telhado de Vidro. Essa última dá nome à operação da PF para desmantelar a quadrilha.
Caetano afirmou ainda que havia benefício eleitoral. "Os terceirizados se beneficiam do emprego e, é claro, se vinculam de uma certa forma eleitoralmente com quem lhes contrata na prefeitura."
Duas empresárias que tiveram o mandado de prisão expedido pela Justiça continuam foragidas. Quinze pessoas já foram presas.
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quarta-feira, 5 de março de 2008

TSE confirma multa de R$ 20 mil a ex-prefeito de Miracema


3/3/2008 - 14:43:40
O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral, confirmou a decisão que condenou o ex-prefeito de Miracema (RJ) Gutemberg Medeiros Damasceno a pagar multa de R$ 20 mil por prática de conduta vedada durante as eleições. Gutemberg utilizou servidores e imóvel pertencente a órgão público para confeccionar camisetas para campanha eleitoral do candidato Carlos Roberto de Freitas Medeiros (PV), eleito em 2004.
O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação contrária ao candidato apoiado por ele em 2004. Ele foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil e contra essa decisão recorreu ao TSE com Agravo de Instrumento.
O ministro Cezar Peluso, relator do caso, considerou que a decisão da Corte Regional asseverou que Gutemberg tinha conhecimento de que as instalações de um órgão público estavam sendo utilizadas para a confecção de peças de vestuário destinadas à campanha. Peluso salientou em sua decisão que, para se concluir de modo diferente do TRE, seria necessária a reapreciação de fatos e provas, o que é inviável em Recurso Especial, segundo a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
AG 7.830
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2008

terça-feira, 4 de março de 2008

Congresso pode elevar novamente número de vereadores


Agencia Estado
O esforço realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em reduzir o número de vereadores de todo o País, através da resolução 21.702 de 2004, pode ser reduzido a pó caso o Congresso Nacional aprove este ano a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 333. Esta emenda, que tramita na Casa desde 2004 e que pode voltar novamente à pauta de votações, se for aprovada irá aumentar o atual número de vereadores do País, de 51.875 para 59.514 mil. Ou seja, haverá um incremento de mais de oito mil vagas, praticamente o mesmo número de cadeiras municipais legislativas que o TSE reduziu.No dia 26 de fevereiro, o deputado Vital do Rego Filho (PMDB-PB) encaminhou requerimento (nº 2329/2008) ao plenário da Câmara solicitando a inclusão, na ordem do dia, da PEC 333/2004. Na justificativa, o parlamentar disse que esta é uma matéria de interesse nacional e que deverá fortalecer a autonomia do poder legislativo municipal em todo o território nacional. A expectativa de muitos parlamentares é de que a matéria possa ser votada assim que a pauta do Congresso for destravada. A PEC original é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).A matéria vem sendo tratada no Congresso Nacional sem muito alarde, até mesmo por causa da repercussão negativa que poderá ter na opinião pública, num ano eleitoral e com os excessos de gastos públicos em foco, sobretudo depois do escândalo dos cartões corporativos. Caso a PEC 333 seja mesmo aprovada, a medida poderá entrar em vigor ainda nessas eleições.Isso poderá ocorrer porque em junho de 2007, em resposta à consulta formulada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a eventual alteração do número de vereadores, por Proposta de Emenda à Constituição, tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano. De acordo com o relator desta consulta, ministro José Delgado, "a data-limite para a aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final para realização das convenções partidárias". Ou seja, 30 de junho, de acordo com o Calendário Eleitoral.