Projeto - 07/03/2008 11h11
Bernardo Hélio
Valdir Colatto argumenta que controle e fiscalização da aplicação de recursos ainda são frágeis.
O Projeto de Lei 2544/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), estabelece que os tribunais de contas deverão se manifestar sobre a regularidade na aplicação, pelos municípios, dos recursos transferidos pela União e pelos estados. Essa manifestação deverá constar de parecer prévio sobre as contas das prefeituras. Se forem constatadas irregularidades na aplicação desse dinheiro, o prefeito e demais responsáveis deverão ser imediatamente suspensos de suas funções.Segundo o projeto, os responsáveis só poderão retornar a seus postos depois que os recursos forem repostos aos cofres públicos ou que todas as medidas administrativas e judiciais forem adotadas. Valdir Collato argumenta que, apesar de todas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e das leis de diretrizes orçamentárias, o acompanhamento e o controle ainda são frágeis. Ele afirma que faltam medidas efetivas e imediatas que, pelo menos, induzam à reposição dos valores desviados ou não aplicados.TramitaçãoA proposta terá análise em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-2544/2007Notícias anteriores:Projeto obriga detalhamento de gastos com saúde e educaçãoCCJ permite punir secretário por crime de responsabilidade
Reportagem - Maria NevesEdição - Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br
Valdir Colatto argumenta que controle e fiscalização da aplicação de recursos ainda são frágeis.
O Projeto de Lei 2544/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), estabelece que os tribunais de contas deverão se manifestar sobre a regularidade na aplicação, pelos municípios, dos recursos transferidos pela União e pelos estados. Essa manifestação deverá constar de parecer prévio sobre as contas das prefeituras. Se forem constatadas irregularidades na aplicação desse dinheiro, o prefeito e demais responsáveis deverão ser imediatamente suspensos de suas funções.Segundo o projeto, os responsáveis só poderão retornar a seus postos depois que os recursos forem repostos aos cofres públicos ou que todas as medidas administrativas e judiciais forem adotadas. Valdir Collato argumenta que, apesar de todas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e das leis de diretrizes orçamentárias, o acompanhamento e o controle ainda são frágeis. Ele afirma que faltam medidas efetivas e imediatas que, pelo menos, induzam à reposição dos valores desviados ou não aplicados.TramitaçãoA proposta terá análise em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-2544/2007Notícias anteriores:Projeto obriga detalhamento de gastos com saúde e educaçãoCCJ permite punir secretário por crime de responsabilidade
Reportagem - Maria NevesEdição - Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br
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