Nova movimentação da PEC 333/2004
PEC 333/2004 - 'Modifica a redação do art. 29-A e acrescenta art. 29-B à Constituição Federal para dispor sobre o limite de despesas e a composição das Câmaras de Vereadores e dá outras providências.'
- 20/04/2007 Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-375/2007em virtude de não estarem atendidos os requisitos do art. 105 do RICD..
quarta-feira, 25 de abril de 2007
terça-feira, 24 de abril de 2007
Pagamento é vetado durante o período de recesso parlamentar, alerta o tribunal
Pagamento é vetado durante o período de recesso parlamentar, alerta o tribunal
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) elaborou a Orientação Técnica nº1/ 2007, que objetiva orientar as prefeituras sobre a realização de sessõeslegislativas extraordinárias. O objetivo é esclarecer aos jurisdicionados sobre os efeitos da Emenda Constitucional nº 50/ 2006, que proíbe pagamentopor sessões extraordinárias. No período de recesso, se houver sessãolegislativa extraordinária, não é permitido, conforme nova redação dada pela emenda, o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
A partir do dia 14 deste mês, portanto, não será mais permitido indenizar osvereadores por suas participações nas sessões extraordinárias. Segundo Rosângela Quadros, do TCM, a sessão legislativa extraordinária consiste nofuncionamento da Câmara Municipal durante o período em que não estejacompreendido os das sessões ordinárias, ou seja, no período de recesso. A Câmara poderá reunir-se, extraordinariamente, em qualquer dia da semana,inclusive domingos e feriados, a qualquer hora, desde que haja caso deurgência ou interesse público relevante.
A convocação poderá ser feita, na forma da Lei Orgânica do Município, pelo prefeito, pelo presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absolutados membros do Poder Legislativo; com prazo de antecedência definido noRegimento da Casa. Embora o Congresso Nacional passe a se reunir, por força da Emenda Constitucional nº 50/2006, anualmente, a partir de 2 de fevereiroa 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro, a sessão legislativa dascâmaras municipais obedecerá, nessa questão, o que diz a Lei Orgânica do Município e o seu Regimento Interno, por ser matéria de exclusivo interessedo Poder Legislativo.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) elaborou a Orientação Técnica nº1/ 2007, que objetiva orientar as prefeituras sobre a realização de sessõeslegislativas extraordinárias. O objetivo é esclarecer aos jurisdicionados sobre os efeitos da Emenda Constitucional nº 50/ 2006, que proíbe pagamentopor sessões extraordinárias. No período de recesso, se houver sessãolegislativa extraordinária, não é permitido, conforme nova redação dada pela emenda, o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
A partir do dia 14 deste mês, portanto, não será mais permitido indenizar osvereadores por suas participações nas sessões extraordinárias. Segundo Rosângela Quadros, do TCM, a sessão legislativa extraordinária consiste nofuncionamento da Câmara Municipal durante o período em que não estejacompreendido os das sessões ordinárias, ou seja, no período de recesso. A Câmara poderá reunir-se, extraordinariamente, em qualquer dia da semana,inclusive domingos e feriados, a qualquer hora, desde que haja caso deurgência ou interesse público relevante.
A convocação poderá ser feita, na forma da Lei Orgânica do Município, pelo prefeito, pelo presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absolutados membros do Poder Legislativo; com prazo de antecedência definido noRegimento da Casa. Embora o Congresso Nacional passe a se reunir, por força da Emenda Constitucional nº 50/2006, anualmente, a partir de 2 de fevereiroa 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro, a sessão legislativa dascâmaras municipais obedecerá, nessa questão, o que diz a Lei Orgânica do Município e o seu Regimento Interno, por ser matéria de exclusivo interessedo Poder Legislativo.
Mandato de deputado e vereador pertence ao partido
TSE decide que mandato de deputado e vereador pertence ao partido
Por maioria (6 votos a 1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os votos em eleições proporcionais pertencem aos partidos e coligações, e não aos candidatos eleitos. Na prática, a medida acaba com o chamado troca-troca de partidos políticos e estabelece a fidelidade partidária entre deputados federais, estaduais e vereadores. Cinco ministros acompanharam o voto do relator, Cesar Asfor Rocha, e só um deles foi contrário.
Em sua argumentação, Rocha afirmou que "o candidato não existe fora de um partido político. Parece equivocado que o mandato pertença ao candidato eleito." Ele disse ainda que deputados tratam seus mandatos "como se fossem suas propriedades".
A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo PFL sobre o direito de os partidos e coligações preservarem a vaga quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.
Como os ministros votaram
O ministro Cesar Rocha respondeu à consulta do PFL com o argumento de que os partidos e coligações devem conservar o direito ao mandato obtido se o candidato eleito se desfiliar para ingressar em outra legenda.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, acompanhou o voto do relator. Ele lembrou dispositivos da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) _os artigos 25 e 26 dessa norma_ os quais autorizam o partido político a estabelecer medidas disciplinares e penalidade caso o parlamentar não acompanhe, em atitudes ou no voto, as diretrizes da legenda. O ministro Marco Aurélio também citou resolução do TSE que prevê que, caso o registro do candidato seja indeferido após a alimentação das urnas eletrônicas, os votos deste candidato devem ser direcionados ao partido.
O ministro Cezar Peluso _terceiro a manifestar o voto_ acompanhou o relator, argumentando que "a vinculação do partido ao candidato é ínsita ao sistema representativo proporcional". Lembrando o artigo 14 da Constituição Federal, ele disse que a filiação partidária é requisito essencial à elegibilidade do candidato. O cancelamento dessa filiação ou a transferência para outra legenda "tem por efeito a preservação da vaga ao partido", declarou.
O ministro Carlos Ayres Britto, também acompanhou o relator, seguido na decisão pelos ministros José Delgado e Caputo Bastos, no sentido de que o mandato pertence ao partido e não ao eleito.
O único a manifestar-se contrário foi o ministro Marcelo Ribeiro, que que declarou "não pode haver perda do mandato se o candidato eleito troca de partido, porque essa penalidade não está prevista nem na Constituição Federal nem em normas infraconstitucionais". O ministro disse que, no seu entendimento, o artigo da Constituição que estabelece os casos de perda de mandato (artigo 55) "é exaustivo e não comportaria essa hipótese extra, de infidelidade partidária".
Fenômeno antigo
Os números confirmam a promiscuidade na política. Até o dia 25 de março, 35 dos 513 deputados federais abandonaram seus partidos desde a última eleição, em outubro de 2006. Desses, 25 estariam em agremiações de oposição àquelas as quais foram eleitos, segundo levantamento do TSE.
O fenômeno é antigo. O site "Congresso em Foco" aponta que um em cada três dos 618 deputados, entre titulares e suplentes que exerceram o mandato entre janeiro de 2003 e dezembro de 2006, trocou de partido durante o período. Na legislatura passada, 193 deputados trocaram 285 vezes de partido.
Votos do candidato ou do partido?
Pela interpretação do TSE, os votos pertencem aos partidos, e não aos candidatos. A justificativa apóia-se na legislação eleitoral.
Pela regra atual, a distribuição de cadeiras baseia-se na seguinte regra: divide-se o número de votos válidos pela quantidade de vagas em disputa em cada Estado. O resultado é o chamado quociente eleitoral. A partir daí, as vagas são distribuidas aos partidos e coligações de acordo com o número de votos que eles obtiveram. Por fim, as vagas são são preenchidas pelos candidatos mais votados em cada legenda.
Em São Paulo, por exemplo, um partido ou coligação precisava de 296.519 votos para eleger um deputado.
De acordo com o TSE, apenas 32 deputados federais obtiveram votação ou superior ao coeficiente eleitoral e não precisaram dos votos de seus partidos para se elegerem.
Por maioria (6 votos a 1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os votos em eleições proporcionais pertencem aos partidos e coligações, e não aos candidatos eleitos. Na prática, a medida acaba com o chamado troca-troca de partidos políticos e estabelece a fidelidade partidária entre deputados federais, estaduais e vereadores. Cinco ministros acompanharam o voto do relator, Cesar Asfor Rocha, e só um deles foi contrário.
Em sua argumentação, Rocha afirmou que "o candidato não existe fora de um partido político. Parece equivocado que o mandato pertença ao candidato eleito." Ele disse ainda que deputados tratam seus mandatos "como se fossem suas propriedades".
A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo PFL sobre o direito de os partidos e coligações preservarem a vaga quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.
Como os ministros votaram
O ministro Cesar Rocha respondeu à consulta do PFL com o argumento de que os partidos e coligações devem conservar o direito ao mandato obtido se o candidato eleito se desfiliar para ingressar em outra legenda.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, acompanhou o voto do relator. Ele lembrou dispositivos da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) _os artigos 25 e 26 dessa norma_ os quais autorizam o partido político a estabelecer medidas disciplinares e penalidade caso o parlamentar não acompanhe, em atitudes ou no voto, as diretrizes da legenda. O ministro Marco Aurélio também citou resolução do TSE que prevê que, caso o registro do candidato seja indeferido após a alimentação das urnas eletrônicas, os votos deste candidato devem ser direcionados ao partido.
O ministro Cezar Peluso _terceiro a manifestar o voto_ acompanhou o relator, argumentando que "a vinculação do partido ao candidato é ínsita ao sistema representativo proporcional". Lembrando o artigo 14 da Constituição Federal, ele disse que a filiação partidária é requisito essencial à elegibilidade do candidato. O cancelamento dessa filiação ou a transferência para outra legenda "tem por efeito a preservação da vaga ao partido", declarou.
O ministro Carlos Ayres Britto, também acompanhou o relator, seguido na decisão pelos ministros José Delgado e Caputo Bastos, no sentido de que o mandato pertence ao partido e não ao eleito.
O único a manifestar-se contrário foi o ministro Marcelo Ribeiro, que que declarou "não pode haver perda do mandato se o candidato eleito troca de partido, porque essa penalidade não está prevista nem na Constituição Federal nem em normas infraconstitucionais". O ministro disse que, no seu entendimento, o artigo da Constituição que estabelece os casos de perda de mandato (artigo 55) "é exaustivo e não comportaria essa hipótese extra, de infidelidade partidária".
Fenômeno antigo
Os números confirmam a promiscuidade na política. Até o dia 25 de março, 35 dos 513 deputados federais abandonaram seus partidos desde a última eleição, em outubro de 2006. Desses, 25 estariam em agremiações de oposição àquelas as quais foram eleitos, segundo levantamento do TSE.
O fenômeno é antigo. O site "Congresso em Foco" aponta que um em cada três dos 618 deputados, entre titulares e suplentes que exerceram o mandato entre janeiro de 2003 e dezembro de 2006, trocou de partido durante o período. Na legislatura passada, 193 deputados trocaram 285 vezes de partido.
Votos do candidato ou do partido?
Pela interpretação do TSE, os votos pertencem aos partidos, e não aos candidatos. A justificativa apóia-se na legislação eleitoral.
Pela regra atual, a distribuição de cadeiras baseia-se na seguinte regra: divide-se o número de votos válidos pela quantidade de vagas em disputa em cada Estado. O resultado é o chamado quociente eleitoral. A partir daí, as vagas são distribuidas aos partidos e coligações de acordo com o número de votos que eles obtiveram. Por fim, as vagas são são preenchidas pelos candidatos mais votados em cada legenda.
Em São Paulo, por exemplo, um partido ou coligação precisava de 296.519 votos para eleger um deputado.
De acordo com o TSE, apenas 32 deputados federais obtiveram votação ou superior ao coeficiente eleitoral e não precisaram dos votos de seus partidos para se elegerem.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Lei Geral
Clique aqui para visualizar a íntegra da Lei
O QUE É ?
A Lei Geral tem como objetivo assegurar um tratamento legal diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Constituição Federal, buscando os seguintes resultados:
- Geração de Emprego- Distribuição de renda- Redução da Informalidade- Incentivo ao crescimento das empresas - Ampliação da Competitividade- Desenvolvimento da Economia
Histórico
O projeto da Lei Geral representa uma vitória de três anos de mobilização e de luta do Sebrae, de entidades parceiras ligadas ao segmento e dos próprios empresários de micro e pequenos negócios.
A proposta de lei foi construída por diferentes atores, como organizações governamentais, representações de classes, poder público. O Sebrae ajudou na consolidação das sugestões depois de ouvir mais de seis mil empresários e líderes desses empreendimentos, além de especialistas. Após toda uma mobilização nacional, o projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi votado na Câmara dia 5 de setembro de 2006. Seguiu para o Senado e sofreu algumas alterações, o que fez com que voltasse à Câmara e fosse então aprovado com aclamação, no dia 22 de novembro de 2006. A sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ocorreu no dia 14 de dezembro de 2006.
Principais Pontos
I – VIGENCIA DA LEI
A lei, exceto o capítulo tributário cuja vigência será a partir de 1° de julho de 2007, entrou em vigência na data de sua publicação no Diário Oficial da União, dia 15 de dezembro de 2006.
II - ALCANCE DA LEI
A Lei Geral da ME e EPP abrangerá as três esferas do poder público. Isso significa que todas as suas disposições serão aplicadas no âmbito federal, estadual, distrital e municipal. Os pequenos negócios passarão a serem regidos por um sistema legal uniforme, numa espécie de consolidação de todo o conjunto de obrigações em único sistema.
III – CONCEITO DE MPE
Os limites de enquadramento são:
- Microempresa - a empresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.- Empresa de pequeno porte - a empresa com receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000 ,00.
Os estados terão limites regionais, da seguinte forma:
– Estados com participação de até 1% do PIB – R$ 1.200.00,00.– Estados com participação entre 1% e 5% - R$ 1.800.00,00– Estados com participação de PIB maior que 5% - R$ 2.400.000,00 (Este é o caso do estado do Rio de Janeiro)
O limite para fins de tributação federal SEMPRE será de R$ 2.400.000,00.
IV – ABERTURA E FORMALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Uma grande desburocratização, com a facilitação da abertura, racionalização das exigências de documentos e comprovantes para os empreendedores. Ao invés de vários números de identificação (inscrição estadual, municipal, CNPJ, dentre outros) haverá um único número, baseado no CNPJ. A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando a ME e EPP de inscrição em qualquer outro cadastro. Além disso, todas as exigências para a abertura da empresa serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para que o empresário saiba o que deve fazer para formalizar seu negócio.
V – OBTENÇÃO DE LICENÇAS PARA FUNCIONAMENTO DA EMPRESA Os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças, alvará e autorizações de funcionamento, somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, na grande maioria dos casos.
Para o funcionamento imediato da empresa será emitido o Alvará de Funcionamento Provisório.
VI – FECHAMENTO DA EMPRESA
A baixa da empresa será automática, mesmo que tenha débitos tributários, que poderão ser assumidos pelos sócios, liberando-os para abrirem outros negócios. Não será mais necessário esperar meses.
VII – TRIBUTAÇÃO
O novo imposto será recolhido com um único documento de arrecadação e valerá como pagamento dos seguintes tributos: - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) - O ICMS e o ISS também são abrangidos pelo Simples Nacional.
Forma de pagamento: No lugar de varias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação dos tributos.
VII.1 – ALÍQUOTAS
Comércio em Geral
Indústria
Serviços I*
Serviços II**
Serviços III***
Mín
4,00%
4,50%
6,00%
4,50%
6,37%
Máx
11,61%
12,11%
17,42%
16,85%
18,50%
As alíquotas, tanto para as microempresas quanto para as de pequeno porte, variam de acordo com 20 faixas de enquadramento da receita bruta em 12 meses e de acordo com o tipo de empreendimento.
* Atividades como creche, pré-escola, agências de turismo ou agências lotéricas, impõe tributação de 6% a 17,42%.
** Serviços como produção cultural e artística, transporte municipal de passageiros e escolas de línguas, terá alíquotas de 4,5% a 16,85%. *** Serviços como academias, elaboração de softwares e escritórios de contabilidade, apresenta alíquotas diferenciadas segundo a relação proporcional de profissionais contratados e a receita bruta anual.
VIII – EXPORTAÇÕES
Desoneração das exportações por parte de ME e EPP. Não haverá mais incidência de PIS, Cofins, CSLL, ICMS e IPI sobre receitas de exportações realizadas por ME e EPP ou mesmo nas operações realizadas com tradings e comerciais exportadoras. IX – COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Fixa limite preferencial de R$ 80.000,00 para compras de ME e EPP, sempre que houver empresas desse porte em condições de fornecer a preços competitivos, gerando empregos e renda de forma localizada.
Estimula a subcontratação dessas empresas em projetos de maior porte e autoriza, nas grandes compras, o fornecimento de quantidades de acordo com a capacidade econômica da ME e EPP.
Permite o fornecimento parcial nos casos de grandes lotes, aos quais as MPE jamais teriam acesso.
Prevê, ainda, a simplificação na participação em licitações, com a apresentação de certidões negativas apenas nos caso em que a MPE vencer o certame.
X – ASSOCIATIVISMO
Fomento à criação de consórcios para ME e a EPP, à semelhança do que já existe atualmente. A grande diferença é a previsão de consórcios por prazo indeterminado e não por prazo determinado, como acontece hoje.
XI – ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO
– Possibilidade de utilização de recursos do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) por cooperativas de crédito de microempreendedores e microempresas; – Estímulo à criação de linhas de crédito específicas para o segmento.
XII – ESTÍMULO À INOVAÇÃO
Está previsto que, no mínimo, 20% dos recursos públicos voltados para pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica sejam investidos em micro e pequenas empresas, que se tornarão mais competitivas, aumentando o valor agregado de seus produtos.
XIII – ACESSO À JUSTIÇA
Faculta o uso dos Juizados Especiais Cíveis e Federais às ME e EPP, além de fomentar a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem.
XIV – PARCELAMENTO DE DÉBITOS
As ME e EPP poderão refinanciar seus débitos tributários, na forma do parcelamento automático hoje concedido às empresas não optantes pelo Simples, em até 120 meses, conseguindo um fôlego a mais em situações de dificuldades financeiras, de forma que possa se empenhar em manter sua atividade produtiva e, conseqüentemente, os empregos.
ATENÇÃO: ALGUNS DISPOSITIVOS DA LEI TERÃO QUE SER REGULAMENTADOS PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA QUE OS BENEFÍCIOS POSSAM SER UTILIZADOS PELAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Clique aqui para visualizar a íntegra da Lei
O QUE É ?
A Lei Geral tem como objetivo assegurar um tratamento legal diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Constituição Federal, buscando os seguintes resultados:
- Geração de Emprego- Distribuição de renda- Redução da Informalidade- Incentivo ao crescimento das empresas - Ampliação da Competitividade- Desenvolvimento da Economia
Histórico
O projeto da Lei Geral representa uma vitória de três anos de mobilização e de luta do Sebrae, de entidades parceiras ligadas ao segmento e dos próprios empresários de micro e pequenos negócios.
A proposta de lei foi construída por diferentes atores, como organizações governamentais, representações de classes, poder público. O Sebrae ajudou na consolidação das sugestões depois de ouvir mais de seis mil empresários e líderes desses empreendimentos, além de especialistas. Após toda uma mobilização nacional, o projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi votado na Câmara dia 5 de setembro de 2006. Seguiu para o Senado e sofreu algumas alterações, o que fez com que voltasse à Câmara e fosse então aprovado com aclamação, no dia 22 de novembro de 2006. A sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ocorreu no dia 14 de dezembro de 2006.
Principais Pontos
I – VIGENCIA DA LEI
A lei, exceto o capítulo tributário cuja vigência será a partir de 1° de julho de 2007, entrou em vigência na data de sua publicação no Diário Oficial da União, dia 15 de dezembro de 2006.
II - ALCANCE DA LEI
A Lei Geral da ME e EPP abrangerá as três esferas do poder público. Isso significa que todas as suas disposições serão aplicadas no âmbito federal, estadual, distrital e municipal. Os pequenos negócios passarão a serem regidos por um sistema legal uniforme, numa espécie de consolidação de todo o conjunto de obrigações em único sistema.
III – CONCEITO DE MPE
Os limites de enquadramento são:
- Microempresa - a empresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.- Empresa de pequeno porte - a empresa com receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000 ,00.
Os estados terão limites regionais, da seguinte forma:
– Estados com participação de até 1% do PIB – R$ 1.200.00,00.– Estados com participação entre 1% e 5% - R$ 1.800.00,00– Estados com participação de PIB maior que 5% - R$ 2.400.000,00 (Este é o caso do estado do Rio de Janeiro)
O limite para fins de tributação federal SEMPRE será de R$ 2.400.000,00.
IV – ABERTURA E FORMALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Uma grande desburocratização, com a facilitação da abertura, racionalização das exigências de documentos e comprovantes para os empreendedores. Ao invés de vários números de identificação (inscrição estadual, municipal, CNPJ, dentre outros) haverá um único número, baseado no CNPJ. A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando a ME e EPP de inscrição em qualquer outro cadastro. Além disso, todas as exigências para a abertura da empresa serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para que o empresário saiba o que deve fazer para formalizar seu negócio.
V – OBTENÇÃO DE LICENÇAS PARA FUNCIONAMENTO DA EMPRESA Os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças, alvará e autorizações de funcionamento, somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, na grande maioria dos casos.
Para o funcionamento imediato da empresa será emitido o Alvará de Funcionamento Provisório.
VI – FECHAMENTO DA EMPRESA
A baixa da empresa será automática, mesmo que tenha débitos tributários, que poderão ser assumidos pelos sócios, liberando-os para abrirem outros negócios. Não será mais necessário esperar meses.
VII – TRIBUTAÇÃO
O novo imposto será recolhido com um único documento de arrecadação e valerá como pagamento dos seguintes tributos: - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) - O ICMS e o ISS também são abrangidos pelo Simples Nacional.
Forma de pagamento: No lugar de varias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação dos tributos.
VII.1 – ALÍQUOTAS
Comércio em Geral
Indústria
Serviços I*
Serviços II**
Serviços III***
Mín
4,00%
4,50%
6,00%
4,50%
6,37%
Máx
11,61%
12,11%
17,42%
16,85%
18,50%
As alíquotas, tanto para as microempresas quanto para as de pequeno porte, variam de acordo com 20 faixas de enquadramento da receita bruta em 12 meses e de acordo com o tipo de empreendimento.
* Atividades como creche, pré-escola, agências de turismo ou agências lotéricas, impõe tributação de 6% a 17,42%.
** Serviços como produção cultural e artística, transporte municipal de passageiros e escolas de línguas, terá alíquotas de 4,5% a 16,85%. *** Serviços como academias, elaboração de softwares e escritórios de contabilidade, apresenta alíquotas diferenciadas segundo a relação proporcional de profissionais contratados e a receita bruta anual.
VIII – EXPORTAÇÕES
Desoneração das exportações por parte de ME e EPP. Não haverá mais incidência de PIS, Cofins, CSLL, ICMS e IPI sobre receitas de exportações realizadas por ME e EPP ou mesmo nas operações realizadas com tradings e comerciais exportadoras. IX – COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Fixa limite preferencial de R$ 80.000,00 para compras de ME e EPP, sempre que houver empresas desse porte em condições de fornecer a preços competitivos, gerando empregos e renda de forma localizada.
Estimula a subcontratação dessas empresas em projetos de maior porte e autoriza, nas grandes compras, o fornecimento de quantidades de acordo com a capacidade econômica da ME e EPP.
Permite o fornecimento parcial nos casos de grandes lotes, aos quais as MPE jamais teriam acesso.
Prevê, ainda, a simplificação na participação em licitações, com a apresentação de certidões negativas apenas nos caso em que a MPE vencer o certame.
X – ASSOCIATIVISMO
Fomento à criação de consórcios para ME e a EPP, à semelhança do que já existe atualmente. A grande diferença é a previsão de consórcios por prazo indeterminado e não por prazo determinado, como acontece hoje.
XI – ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO
– Possibilidade de utilização de recursos do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) por cooperativas de crédito de microempreendedores e microempresas; – Estímulo à criação de linhas de crédito específicas para o segmento.
XII – ESTÍMULO À INOVAÇÃO
Está previsto que, no mínimo, 20% dos recursos públicos voltados para pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica sejam investidos em micro e pequenas empresas, que se tornarão mais competitivas, aumentando o valor agregado de seus produtos.
XIII – ACESSO À JUSTIÇA
Faculta o uso dos Juizados Especiais Cíveis e Federais às ME e EPP, além de fomentar a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem.
XIV – PARCELAMENTO DE DÉBITOS
As ME e EPP poderão refinanciar seus débitos tributários, na forma do parcelamento automático hoje concedido às empresas não optantes pelo Simples, em até 120 meses, conseguindo um fôlego a mais em situações de dificuldades financeiras, de forma que possa se empenhar em manter sua atividade produtiva e, conseqüentemente, os empregos.
ATENÇÃO: ALGUNS DISPOSITIVOS DA LEI TERÃO QUE SER REGULAMENTADOS PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA QUE OS BENEFÍCIOS POSSAM SER UTILIZADOS PELAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Saiba quem votou a favor da Emenda do Transporte Escolar
Saiba quem votou a favor da Emenda do Transporte Escolar
Agência CNM
O Plenário da Câmara rejeitou, na terça-feira, 10, por 238 votos a 186 e uma abstenção, o Destaque para Votação em Separado (DVS) da Emenda 187, proposta pela CNM, à Medida Provisória (MP) 339/06, que cria o Fundeb. A emenda propunha que os municípios fossem ressarcidos pelo transporte escolar de alunos da rede estadual de ensino de acordo com valor per capita, calculado por meio de dados do censo escolar. E asseguraria que os recursos dos municípios utilizados para transportar alunos da rede estadual seriam de fato repassados pelos Estados nas transferências do Fundeb aos Municípios.
A Emenda 187 buscava, exatamente, resolver essa distorção, uma vez que a lei federal 10.709/2003, estabelece, claramente, a obrigatoriedade do Estado de custear o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino; e os municípios, os alunos da sua rede.
Muitos dos 238 parlamentares que votaram contra alegaram que a emenda seria inconstitucional, o que não é verdade. A própria MP 339/06, estabelece em seu artigo 21 que os recursos do Fundeb têm que ser gastos com ações consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). A Lei 9396/96, conhecida como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em seu artigo 70, define o que pode ser considerado como MDE. Transporte escolar está, explicitamente, definido como tal, no Inciso VIII do artigo 70 da LDB.
Outro ponto a ser esclarecido é que esse recurso não tem qualquer vinculação com o Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) como, erroneamente, alguns parlamentares quiseram vincular para justificar sua posição contrária. O Pnate é um programa do Governo Federal vinculado ao MEC.
Com a derrota, os municípios continuarão a enfrentar grandes dificuldades para manter o transporte escolar, que inclui, além de seus próprios alunos, os da rede estadual. Em média as despesas com transporte escolar representam cerca de 16% das despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Parlamentares do PMDB, PTB, PSC, PTC, PP e PR foram orientados por seus partidos a votarem Não, enquanto as bancadas do PSDB, PFL e PSOL, receberam ordens para votar Sim. O PV liberou seus deputados.
Confira a lista dos parlamentares que votaram a favor da emenda.
Deputados que votaram a favor dos municípios
Alagoas
Carlos Alberto Canuto
PMDB
Cristiano Matheus
PMDB
Francisco Tenorio
PMN
Joaquim Beltrão
PMDB
Amapá
Carlos Souza
PP
Rebecca Garcia
PP
Bahia
Antonio Carlos Magalhães Neto
PFL
Claudio Cajado
PFL
Edigar Mão Branca
PV
Edson Duarte
PV
Fábio Souto
PFL
Félix Mendonça
PFL
Fernando de Fabinho
PFL
João Almeida
PSDB
Jorge Khoury
PFL
José Carlos Aleluia
PFL
Jutahy Junior
PSDB
Luiz Carreira
PFL
Paulo Magalhães
PFL
Tonha Magalhães
PR
Ceará
José Airton Cirilo
PT
José Guimarães
PT
José Linhares
PP
Manoel Salviano
PSDB
Paulo Henrique Lustosa
PMDB
Raimundo Gomes de Matos
PSDB
Zé Gerardo
PMDB
Espírito Santo
Camilo Cola
PMDB
Luiz Paulo Vellozo Lucas
PSDB
Goiás
João Campos
PSDB
Leonardo Vilela
PSDB
Roberto Balestra
PP
Ronaldo Caiado
PFL
Maranhão
Cleber Verde
PTB
Clóvis Fecury
PFL
Gastão Vieira
PMDB
Nice Lobão
PFL
Pedro Novais
PMDB
Pinto Itamaraty
PSDB
Professor Setimo
PMDB
Ribamar Alves
PSB
Roberto Rocha
PSDB
Sarney Filho
PV
Sebastião Madeira
PSDB
Waldir Maranhão
PP
Minas Gerais
Bonifácio de Andrada
PSDB
Ciro Pedrosa
PV
Edmar Moreira
PFL
George Hilton
PP
Geraldo Thadeu
PPS
Humberto Souto
PPS
Jairo Ataide
PFL
José Fernando Aparecido de Oliveira
PV
Júlio Delgado
PSB
Juvenil Alves
Sem Partido
Marcos Montes
PFL
Narcio Rodrigues
PSDB
Paulo Abi-Ackel
PSDB
Paulo Piau
PMDB
Rafael Guerra
PSDB
Rodrigo de Castro
PSDB
Vitor Penido
PFL
Mato Grosso do Sul
Antonio Cruz
PP
Geraldo Resende
PPS
Nelson Trad
PMDB
Vander Loubet
PT
Waldemir Moka
PMDB
Mato Grosso
Neri Geller
PSDB
Pará
Gerson Peres
PP
Lira Maia
PFL
Nilson Pinto
PSDB
Vic Pires Franco
PFL
Wandenkolk Gonçalves
PSDB
Zenaldo Coutinho
PSDB
Paraíba
Efraim Filho
PFL
Manoel Júnior
PSB
Marcondes Gadelha
PSB
Rômulo Gouveia
PSDB
Pernambuco
André de Paula
PFL
Bruno Araújo
PSDB
Bruno Rodrigues
PSDB
Inocêncio Oliveira
PR
José Mendonça Bezerra
PFL
Marcos Antonio
PTB
Raul Henry
PMDB
Raul Jungmann
PPS
Paraná
Affonso Camargo
PSDB
Alceni Guerra
PFL
Alex Canziani
PTB
Alfredo Kaefer
PSDB
Cezar Silvestri
PPS
Eduardo Sciarra
PFL
Giacobo
PR
Gustavo Fruet
PSDB
Luiz Carlos Hauly
PSDB
Luiz Carlos Setim
PFL
Max Rosenmann
PMDB
Osmar Serraglio
PMDB
Rio de Janeiro
Andréia Zito
PSDB
Ayrton Xerez
PFL
Chico Alencar
PSOL
Fernando Gabeira
PV
Fernando Lopes
PMDB
Geraldo Pudim
PMDB
Índio da Costa
PFL
Jair Bolsonaro
PP
Leandro Sampaio
PPS
Marcelo Itagiba
PMDB
Otavio Leite
PSDB
Rodrigo Maia
PFL
Sandro Matos
PR
Silvio Lopes
PSDB
Solange Almeida
PMDB
Solange Amaral
PFL
Vinicius Carvalho
PTdoB
Rio Grande do Norte
Felipe Maia
PFL
João Maia
PR
Rondônia
Mauro Nazif
PSB
Moreira Mendes
PPS
Roraima
Francisco Rodrigues
PFL
Marcio Junqueira
PFL
Maria Helena
PSB
Neudo Campos
PP
Rio Grande do Sul
Afonso Hamm
PP
Cezar Schirmer
PMDB
Claúdio Diaz
PSDB
Darcísio Perondi
PMDB
Eliseu Padilha
PMDB
Germano Bonow
PFL
Ibsen Pinheiro
PMDB
Júlio Redecker
PSDB
Luciana Genro
PSOL
Luis Carlos Heinze
PP
Professor Ruy Pauletti
PSDB
Renato Molling
PP
Vilson Covatti
PP
Santa Catarina
Acélio Casagrande
PMDB
Angela Amin
PP
Celso Maldaner
PMDB
Djalma Berger
PSB
Fernando Coruja
PPS
Gervásio Silva
PFL
João Matos
PMDB
Paulo Bornhausen
PFL
Zonta
PP
Sergipe
Eduardo Amorim
PSC
Jerônimo Reis
PFL
José Carlos Machado
PFL
Mendonça Prado
PFL
São Paulo
Antonio Carlos Mendes Thame
PSDB
Antonio Carlos Pannunzio
PSDB
Arnaldo Jardim
PPS
Arnaldo Madeira
PSDB
Beto Mansur
PP
Bispo Gê Tenuta
PFL
Cláudio Magrão
PPS
Dr. Nechar
PV
Dr. Talmir
PV
Duarte Nogueira
PSDB
Edson Aparecido
PSDB
Emanuel
PSDB
Fernando Chucre
PSDB
Frank Aguiar
PTB
Guilherme Campos
PFL
José Paulo Tóffano
PV
Julio Semeghini
PSDB
Lobbe Neto
PSDB
Luiza Erundina
PSB
Marcelo Ortiz
PV
Paulo Renato Souza
PSDB
Regis de Oliveira
PSC
Renato Amary
PSDB
Roberto Santiago
PV
Silvinho Peccioli
PFL
Silvio Torres
PSDB
Vadão Gomes
PP
Vanderlei Macris
PSDB
Walter Ihoshi
PFL
William Woo
PSDB
Tocantins
Eduardo Gomes
PSDB
João Oliveira
PFL
Lázaro Botelho
PP
NIlmar Ruiz
PFL
Agência CNM
O Plenário da Câmara rejeitou, na terça-feira, 10, por 238 votos a 186 e uma abstenção, o Destaque para Votação em Separado (DVS) da Emenda 187, proposta pela CNM, à Medida Provisória (MP) 339/06, que cria o Fundeb. A emenda propunha que os municípios fossem ressarcidos pelo transporte escolar de alunos da rede estadual de ensino de acordo com valor per capita, calculado por meio de dados do censo escolar. E asseguraria que os recursos dos municípios utilizados para transportar alunos da rede estadual seriam de fato repassados pelos Estados nas transferências do Fundeb aos Municípios.
A Emenda 187 buscava, exatamente, resolver essa distorção, uma vez que a lei federal 10.709/2003, estabelece, claramente, a obrigatoriedade do Estado de custear o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino; e os municípios, os alunos da sua rede.
Muitos dos 238 parlamentares que votaram contra alegaram que a emenda seria inconstitucional, o que não é verdade. A própria MP 339/06, estabelece em seu artigo 21 que os recursos do Fundeb têm que ser gastos com ações consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). A Lei 9396/96, conhecida como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em seu artigo 70, define o que pode ser considerado como MDE. Transporte escolar está, explicitamente, definido como tal, no Inciso VIII do artigo 70 da LDB.
Outro ponto a ser esclarecido é que esse recurso não tem qualquer vinculação com o Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) como, erroneamente, alguns parlamentares quiseram vincular para justificar sua posição contrária. O Pnate é um programa do Governo Federal vinculado ao MEC.
Com a derrota, os municípios continuarão a enfrentar grandes dificuldades para manter o transporte escolar, que inclui, além de seus próprios alunos, os da rede estadual. Em média as despesas com transporte escolar representam cerca de 16% das despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Parlamentares do PMDB, PTB, PSC, PTC, PP e PR foram orientados por seus partidos a votarem Não, enquanto as bancadas do PSDB, PFL e PSOL, receberam ordens para votar Sim. O PV liberou seus deputados.
Confira a lista dos parlamentares que votaram a favor da emenda.
Deputados que votaram a favor dos municípios
Alagoas
Carlos Alberto Canuto
PMDB
Cristiano Matheus
PMDB
Francisco Tenorio
PMN
Joaquim Beltrão
PMDB
Amapá
Carlos Souza
PP
Rebecca Garcia
PP
Bahia
Antonio Carlos Magalhães Neto
PFL
Claudio Cajado
PFL
Edigar Mão Branca
PV
Edson Duarte
PV
Fábio Souto
PFL
Félix Mendonça
PFL
Fernando de Fabinho
PFL
João Almeida
PSDB
Jorge Khoury
PFL
José Carlos Aleluia
PFL
Jutahy Junior
PSDB
Luiz Carreira
PFL
Paulo Magalhães
PFL
Tonha Magalhães
PR
Ceará
José Airton Cirilo
PT
José Guimarães
PT
José Linhares
PP
Manoel Salviano
PSDB
Paulo Henrique Lustosa
PMDB
Raimundo Gomes de Matos
PSDB
Zé Gerardo
PMDB
Espírito Santo
Camilo Cola
PMDB
Luiz Paulo Vellozo Lucas
PSDB
Goiás
João Campos
PSDB
Leonardo Vilela
PSDB
Roberto Balestra
PP
Ronaldo Caiado
PFL
Maranhão
Cleber Verde
PTB
Clóvis Fecury
PFL
Gastão Vieira
PMDB
Nice Lobão
PFL
Pedro Novais
PMDB
Pinto Itamaraty
PSDB
Professor Setimo
PMDB
Ribamar Alves
PSB
Roberto Rocha
PSDB
Sarney Filho
PV
Sebastião Madeira
PSDB
Waldir Maranhão
PP
Minas Gerais
Bonifácio de Andrada
PSDB
Ciro Pedrosa
PV
Edmar Moreira
PFL
George Hilton
PP
Geraldo Thadeu
PPS
Humberto Souto
PPS
Jairo Ataide
PFL
José Fernando Aparecido de Oliveira
PV
Júlio Delgado
PSB
Juvenil Alves
Sem Partido
Marcos Montes
PFL
Narcio Rodrigues
PSDB
Paulo Abi-Ackel
PSDB
Paulo Piau
PMDB
Rafael Guerra
PSDB
Rodrigo de Castro
PSDB
Vitor Penido
PFL
Mato Grosso do Sul
Antonio Cruz
PP
Geraldo Resende
PPS
Nelson Trad
PMDB
Vander Loubet
PT
Waldemir Moka
PMDB
Mato Grosso
Neri Geller
PSDB
Pará
Gerson Peres
PP
Lira Maia
PFL
Nilson Pinto
PSDB
Vic Pires Franco
PFL
Wandenkolk Gonçalves
PSDB
Zenaldo Coutinho
PSDB
Paraíba
Efraim Filho
PFL
Manoel Júnior
PSB
Marcondes Gadelha
PSB
Rômulo Gouveia
PSDB
Pernambuco
André de Paula
PFL
Bruno Araújo
PSDB
Bruno Rodrigues
PSDB
Inocêncio Oliveira
PR
José Mendonça Bezerra
PFL
Marcos Antonio
PTB
Raul Henry
PMDB
Raul Jungmann
PPS
Paraná
Affonso Camargo
PSDB
Alceni Guerra
PFL
Alex Canziani
PTB
Alfredo Kaefer
PSDB
Cezar Silvestri
PPS
Eduardo Sciarra
PFL
Giacobo
PR
Gustavo Fruet
PSDB
Luiz Carlos Hauly
PSDB
Luiz Carlos Setim
PFL
Max Rosenmann
PMDB
Osmar Serraglio
PMDB
Rio de Janeiro
Andréia Zito
PSDB
Ayrton Xerez
PFL
Chico Alencar
PSOL
Fernando Gabeira
PV
Fernando Lopes
PMDB
Geraldo Pudim
PMDB
Índio da Costa
PFL
Jair Bolsonaro
PP
Leandro Sampaio
PPS
Marcelo Itagiba
PMDB
Otavio Leite
PSDB
Rodrigo Maia
PFL
Sandro Matos
PR
Silvio Lopes
PSDB
Solange Almeida
PMDB
Solange Amaral
PFL
Vinicius Carvalho
PTdoB
Rio Grande do Norte
Felipe Maia
PFL
João Maia
PR
Rondônia
Mauro Nazif
PSB
Moreira Mendes
PPS
Roraima
Francisco Rodrigues
PFL
Marcio Junqueira
PFL
Maria Helena
PSB
Neudo Campos
PP
Rio Grande do Sul
Afonso Hamm
PP
Cezar Schirmer
PMDB
Claúdio Diaz
PSDB
Darcísio Perondi
PMDB
Eliseu Padilha
PMDB
Germano Bonow
PFL
Ibsen Pinheiro
PMDB
Júlio Redecker
PSDB
Luciana Genro
PSOL
Luis Carlos Heinze
PP
Professor Ruy Pauletti
PSDB
Renato Molling
PP
Vilson Covatti
PP
Santa Catarina
Acélio Casagrande
PMDB
Angela Amin
PP
Celso Maldaner
PMDB
Djalma Berger
PSB
Fernando Coruja
PPS
Gervásio Silva
PFL
João Matos
PMDB
Paulo Bornhausen
PFL
Zonta
PP
Sergipe
Eduardo Amorim
PSC
Jerônimo Reis
PFL
José Carlos Machado
PFL
Mendonça Prado
PFL
São Paulo
Antonio Carlos Mendes Thame
PSDB
Antonio Carlos Pannunzio
PSDB
Arnaldo Jardim
PPS
Arnaldo Madeira
PSDB
Beto Mansur
PP
Bispo Gê Tenuta
PFL
Cláudio Magrão
PPS
Dr. Nechar
PV
Dr. Talmir
PV
Duarte Nogueira
PSDB
Edson Aparecido
PSDB
Emanuel
PSDB
Fernando Chucre
PSDB
Frank Aguiar
PTB
Guilherme Campos
PFL
José Paulo Tóffano
PV
Julio Semeghini
PSDB
Lobbe Neto
PSDB
Luiza Erundina
PSB
Marcelo Ortiz
PV
Paulo Renato Souza
PSDB
Regis de Oliveira
PSC
Renato Amary
PSDB
Roberto Santiago
PV
Silvinho Peccioli
PFL
Silvio Torres
PSDB
Vadão Gomes
PP
Vanderlei Macris
PSDB
Walter Ihoshi
PFL
William Woo
PSDB
Tocantins
Eduardo Gomes
PSDB
João Oliveira
PFL
Lázaro Botelho
PP
NIlmar Ruiz
PFL
Cerca de 320 vereadores prestigiaram II Fórum Nacional de Vereadores
Marcha(13/04/2007)
Cerca de 320 vereadores prestigiaram II Fórum Nacional de Vereadores
Agência CNM
O II Fórum Nacional de Vereadores, realizado paralelamente à X Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios recebeu cerca de 320 participantes entre vereadores e assessores. O evento foi aberto pelo senador Efraim Morais, 1º Secretário do Senado Federal que falou sobre a importância da figura do vereador no contexto da administração municipal e a importância da utilização dos recursos técnicos do Programa Interlegis no auxílio às Câmaras Municipais.
Entre os temas que foram debatidos destacaram-se: " A Reforma Política e Eleitoral", objeto de palestra do deputado Rubens Otoni, presidente da Frente Parlamentar Pró-Reforma Política; "As prioridades da Pauta de Reivindicações do Movimento Municipalista em Tramitação no Congresso Nacional", com ênfase à PEC 333/2004, que trata sobre os limites de despesas e a nova composição das Câmaras Municipais em tramitação na Câmara dos Deputados, a cargo do assessor parlamentar da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Zulmir Rasch; "Os aspectos relevantes relacionados com a atualização das Leis Orgânicas Municipais e do Regimento Interno das Câmaras Municipais", tratado pelo consultor jurídico do Senado Federal, Paulo Henrique Soares; "A parceria entre o Interlegis e as Câmaras Municipais", pelo diretor da Secretaria Especial do Interlegis, Márcio. No encerramento do evento o vereador Leonardp Lobato, presidente do Fórum Permanente de Vereadores fez a apresentação do "Programa de Modernização dos Legislativos".
e "As prioridades da pauta de reivindicações do Movimento Municipalista no Congresso Nacional". "Os Aspectos relevantes da Urgência na atualização da Legislação e Leis Orgânicas dos Municípios" foi o tema da palestra do consultor jurídico do Senado Federal, Paulo Henrique Soares e da consultora jurídica da CNM, Elena Garrido.
O Fórum foi encerrado com a palestra do vereador Leonardo Lobato, secretário executivo da FAMEP, que apresentou o Programa de Modernização dos Legislativos elaborado pela CNM e que poderá ser disponibilizado a todos os municípios brasileiros.
Na mesma oportunidade foi firmado Termo de Cooperação para a execução de ações conjuntas entre a CNM, no ato representado pelo seu presidente Paulo Ziulkoski, e a Associação dos Vereadores de Minas Gerais (ASVEMG) a Associação de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado do Rio de Janeiro (AVECMERJ), a União de Vereadores do Estado de São Paulo (UVESP) e a União de Vereadores do Estado de Tocantins (UVT), representada pelos vereadores Edson Melgaço, Luiz Mário Machado dos Santos, Sebastião Misiara e Ismael Freire Cavalcanti.
Cerca de 320 vereadores prestigiaram II Fórum Nacional de Vereadores
Agência CNM
O II Fórum Nacional de Vereadores, realizado paralelamente à X Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios recebeu cerca de 320 participantes entre vereadores e assessores. O evento foi aberto pelo senador Efraim Morais, 1º Secretário do Senado Federal que falou sobre a importância da figura do vereador no contexto da administração municipal e a importância da utilização dos recursos técnicos do Programa Interlegis no auxílio às Câmaras Municipais.
Entre os temas que foram debatidos destacaram-se: " A Reforma Política e Eleitoral", objeto de palestra do deputado Rubens Otoni, presidente da Frente Parlamentar Pró-Reforma Política; "As prioridades da Pauta de Reivindicações do Movimento Municipalista em Tramitação no Congresso Nacional", com ênfase à PEC 333/2004, que trata sobre os limites de despesas e a nova composição das Câmaras Municipais em tramitação na Câmara dos Deputados, a cargo do assessor parlamentar da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Zulmir Rasch; "Os aspectos relevantes relacionados com a atualização das Leis Orgânicas Municipais e do Regimento Interno das Câmaras Municipais", tratado pelo consultor jurídico do Senado Federal, Paulo Henrique Soares; "A parceria entre o Interlegis e as Câmaras Municipais", pelo diretor da Secretaria Especial do Interlegis, Márcio. No encerramento do evento o vereador Leonardp Lobato, presidente do Fórum Permanente de Vereadores fez a apresentação do "Programa de Modernização dos Legislativos".
e "As prioridades da pauta de reivindicações do Movimento Municipalista no Congresso Nacional". "Os Aspectos relevantes da Urgência na atualização da Legislação e Leis Orgânicas dos Municípios" foi o tema da palestra do consultor jurídico do Senado Federal, Paulo Henrique Soares e da consultora jurídica da CNM, Elena Garrido.
O Fórum foi encerrado com a palestra do vereador Leonardo Lobato, secretário executivo da FAMEP, que apresentou o Programa de Modernização dos Legislativos elaborado pela CNM e que poderá ser disponibilizado a todos os municípios brasileiros.
Na mesma oportunidade foi firmado Termo de Cooperação para a execução de ações conjuntas entre a CNM, no ato representado pelo seu presidente Paulo Ziulkoski, e a Associação dos Vereadores de Minas Gerais (ASVEMG) a Associação de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado do Rio de Janeiro (AVECMERJ), a União de Vereadores do Estado de São Paulo (UVESP) e a União de Vereadores do Estado de Tocantins (UVT), representada pelos vereadores Edson Melgaço, Luiz Mário Machado dos Santos, Sebastião Misiara e Ismael Freire Cavalcanti.
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