terça-feira, 24 de abril de 2007

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Lei Geral
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O QUE É ?
A Lei Geral tem como objetivo assegurar um tratamento legal diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Constituição Federal, buscando os seguintes resultados:
- Geração de Emprego- Distribuição de renda- Redução da Informalidade- Incentivo ao crescimento das empresas - Ampliação da Competitividade- Desenvolvimento da Economia

Histórico
O projeto da Lei Geral representa uma vitória de três anos de mobilização e de luta do Sebrae, de entidades parceiras ligadas ao segmento e dos próprios empresários de micro e pequenos negócios.
A proposta de lei foi construída por diferentes atores, como organizações governamentais, representações de classes, poder público. O Sebrae ajudou na consolidação das sugestões depois de ouvir mais de seis mil empresários e líderes desses empreendimentos, além de especialistas. Após toda uma mobilização nacional, o projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi votado na Câmara dia 5 de setembro de 2006. Seguiu para o Senado e sofreu algumas alterações, o que fez com que voltasse à Câmara e fosse então aprovado com aclamação, no dia 22 de novembro de 2006. A sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ocorreu no dia 14 de dezembro de 2006.

Principais Pontos

I – VIGENCIA DA LEI
A lei, exceto o capítulo tributário cuja vigência será a partir de 1° de julho de 2007, entrou em vigência na data de sua publicação no Diário Oficial da União, dia 15 de dezembro de 2006.

II - ALCANCE DA LEI
A Lei Geral da ME e EPP abrangerá as três esferas do poder público. Isso significa que todas as suas disposições serão aplicadas no âmbito federal, estadual, distrital e municipal. Os pequenos negócios passarão a serem regidos por um sistema legal uniforme, numa espécie de consolidação de todo o conjunto de obrigações em único sistema.

III – CONCEITO DE MPE
Os limites de enquadramento são:
- Microempresa - a empresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.- Empresa de pequeno porte - a empresa com receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000 ,00.
Os estados terão limites regionais, da seguinte forma:
– Estados com participação de até 1% do PIB – R$ 1.200.00,00.– Estados com participação entre 1% e 5% - R$ 1.800.00,00– Estados com participação de PIB maior que 5% - R$ 2.400.000,00 (Este é o caso do estado do Rio de Janeiro)
O limite para fins de tributação federal SEMPRE será de R$ 2.400.000,00.

IV – ABERTURA E FORMALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Uma grande desburocratização, com a facilitação da abertura, racionalização das exigências de documentos e comprovantes para os empreendedores. Ao invés de vários números de identificação (inscrição estadual, municipal, CNPJ, dentre outros) haverá um único número, baseado no CNPJ. A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando a ME e EPP de inscrição em qualquer outro cadastro. Além disso, todas as exigências para a abertura da empresa serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para que o empresário saiba o que deve fazer para formalizar seu negócio.

V – OBTENÇÃO DE LICENÇAS PARA FUNCIONAMENTO DA EMPRESA Os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças, alvará e autorizações de funcionamento, somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, na grande maioria dos casos.
Para o funcionamento imediato da empresa será emitido o Alvará de Funcionamento Provisório.

VI – FECHAMENTO DA EMPRESA
A baixa da empresa será automática, mesmo que tenha débitos tributários, que poderão ser assumidos pelos sócios, liberando-os para abrirem outros negócios. Não será mais necessário esperar meses.

VII – TRIBUTAÇÃO
O novo imposto será recolhido com um único documento de arrecadação e valerá como pagamento dos seguintes tributos: - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) - O ICMS e o ISS também são abrangidos pelo Simples Nacional.
Forma de pagamento: No lugar de varias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação dos tributos.

VII.1 – ALÍQUOTAS

Comércio em Geral
Indústria
Serviços I*
Serviços II**
Serviços III***

Mín
4,00%
4,50%
6,00%
4,50%
6,37%

Máx
11,61%
12,11%
17,42%
16,85%
18,50%

As alíquotas, tanto para as microempresas quanto para as de pequeno porte, variam de acordo com 20 faixas de enquadramento da receita bruta em 12 meses e de acordo com o tipo de empreendimento.
* Atividades como creche, pré-escola, agências de turismo ou agências lotéricas, impõe tributação de 6% a 17,42%.
** Serviços como produção cultural e artística, transporte municipal de passageiros e escolas de línguas, terá alíquotas de 4,5% a 16,85%. *** Serviços como academias, elaboração de softwares e escritórios de contabilidade, apresenta alíquotas diferenciadas segundo a relação proporcional de profissionais contratados e a receita bruta anual.

VIII – EXPORTAÇÕES
Desoneração das exportações por parte de ME e EPP. Não haverá mais incidência de PIS, Cofins, CSLL, ICMS e IPI sobre receitas de exportações realizadas por ME e EPP ou mesmo nas operações realizadas com tradings e comerciais exportadoras. IX – COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Fixa limite preferencial de R$ 80.000,00 para compras de ME e EPP, sempre que houver empresas desse porte em condições de fornecer a preços competitivos, gerando empregos e renda de forma localizada.
Estimula a subcontratação dessas empresas em projetos de maior porte e autoriza, nas grandes compras, o fornecimento de quantidades de acordo com a capacidade econômica da ME e EPP.
Permite o fornecimento parcial nos casos de grandes lotes, aos quais as MPE jamais teriam acesso.
Prevê, ainda, a simplificação na participação em licitações, com a apresentação de certidões negativas apenas nos caso em que a MPE vencer o certame.

X – ASSOCIATIVISMO
Fomento à criação de consórcios para ME e a EPP, à semelhança do que já existe atualmente. A grande diferença é a previsão de consórcios por prazo indeterminado e não por prazo determinado, como acontece hoje.

XI – ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO
– Possibilidade de utilização de recursos do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) por cooperativas de crédito de microempreendedores e microempresas; – Estímulo à criação de linhas de crédito específicas para o segmento.

XII – ESTÍMULO À INOVAÇÃO
Está previsto que, no mínimo, 20% dos recursos públicos voltados para pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica sejam investidos em micro e pequenas empresas, que se tornarão mais competitivas, aumentando o valor agregado de seus produtos.

XIII – ACESSO À JUSTIÇA
Faculta o uso dos Juizados Especiais Cíveis e Federais às ME e EPP, além de fomentar a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem.

XIV – PARCELAMENTO DE DÉBITOS
As ME e EPP poderão refinanciar seus débitos tributários, na forma do parcelamento automático hoje concedido às empresas não optantes pelo Simples, em até 120 meses, conseguindo um fôlego a mais em situações de dificuldades financeiras, de forma que possa se empenhar em manter sua atividade produtiva e, conseqüentemente, os empregos.

ATENÇÃO: ALGUNS DISPOSITIVOS DA LEI TERÃO QUE SER REGULAMENTADOS PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA QUE OS BENEFÍCIOS POSSAM SER UTILIZADOS PELAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

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