terça-feira, 24 de abril de 2007

Pagamento é vetado durante o período de recesso parlamentar, alerta o tribunal

Pagamento é vetado durante o período de recesso parlamentar, alerta o tribunal

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) elaborou a Orientação Técnica nº1/ 2007, que objetiva orientar as prefeituras sobre a realização de sessõeslegislativas extraordinárias. O objetivo é esclarecer aos jurisdicionados sobre os efeitos da Emenda Constitucional nº 50/ 2006, que proíbe pagamentopor sessões extraordinárias. No período de recesso, se houver sessãolegislativa extraordinária, não é permitido, conforme nova redação dada pela emenda, o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

A partir do dia 14 deste mês, portanto, não será mais permitido indenizar osvereadores por suas participações nas sessões extraordinárias. Segundo Rosângela Quadros, do TCM, a sessão legislativa extraordinária consiste nofuncionamento da Câmara Municipal durante o período em que não estejacompreendido os das sessões ordinárias, ou seja, no período de recesso. A Câmara poderá reunir-se, extraordinariamente, em qualquer dia da semana,inclusive domingos e feriados, a qualquer hora, desde que haja caso deurgência ou interesse público relevante.

A convocação poderá ser feita, na forma da Lei Orgânica do Município, pelo prefeito, pelo presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absolutados membros do Poder Legislativo; com prazo de antecedência definido noRegimento da Casa. Embora o Congresso Nacional passe a se reunir, por força da Emenda Constitucional nº 50/2006, anualmente, a partir de 2 de fevereiroa 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro, a sessão legislativa dascâmaras municipais obedecerá, nessa questão, o que diz a Lei Orgânica do Município e o seu Regimento Interno, por ser matéria de exclusivo interessedo Poder Legislativo.

Nenhum comentário: