quarta-feira, 28 de maio de 2008

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que aumenta de 51.748 para 59.791 o número de vereadores.
Após uma intensa discussão e mudanças de última hora, os deputados aprovaram por 419 votos favoráveis, 8 contrários e 3 abstenções o texto principal cujo relator, deputado Vítor Penido (DEM-MG), fazia alterações a cada nova polêmica.
Nesta quarta-feira deve ser feito um esforço para a realização do segundo turno de votação da PEC dos Vereadores. Aprovada em segundo turno, a proposta será enviada para o Senado, que também deve submetê-la a dois turnos de votação com intervalo de cinco sessões entre elas. Para ser colocada em prática já a partir das eleições de outubro, a emenda tem de ser votada até 30 de junho.
Pelo texto aprovado na Câmara, os municípios terão de gastar no mínimo 2% do orçamento que dispõe com as câmaras de vereadores e, no máximo, 4,5%. Os percentuais variam com base no número de habitantes e do total da receita arrecadada pelos municípios. Na prática, houve um corte de aproximadamente 50% na definição de gastos.
Segundo Penido, a aprovação da emenda poderá garantir uma redução anual de gastos para os municípios. Pelos cálculos do deputado, atualmente o gasto total com as câmaras de vereadores é de cerca de R$ 6 bilhões. A partir da proposta, a despesa deverá ser de R$ 4,8 bilhões.
Reflexos
A proposta interfere basicamente nos municípios que têm de 15 mil a 1 milhão de habitantes. Pelo texto, o número mínimo de vereadores nos municípios com até 15 mil habitantes será de 9 vereadores e o máximo de 55, no caso das cidades com mais de 8 milhões de habitantes. Os cálculos consideraram 24 faixas diferentes para destinar o número de vereadores, de acordo com a quantidade de habitantes.
Para o repasse do orçamento para as câmaras de vereadores, foram consideradas cinco faixas de receita. Os municípios que arrecadam até R$ 30 milhões terão de repassar 4,5% para as câmaras de vereadores; os que estão na faixa de arrecadação acima de R$ 30 milhões até 70 milhões terão de repassar 3,75%; já os que se encaixam entre R$ 70 milhões e 120 milhões terão de repassar 3,5% para as câmaras.
Já os municípios que arrecadam de R$ 120 milhões a R$ 200 milhões deverão repassar 2,75% para as câmaras dos vereadores, enquanto os que têm arrecadação superior a R$ 200 milhões terão de repassar 2% para o legislativo.
Negociações
Desde 2004 a discussão sobre a PEC dos Vereadores tramita na Câmara. Sem consenso, o assunto foi submetido a várias mudanças e muitos debates. Nesta terça-feira, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), comemorou a inclusão do tema na pauta.
Já o vice-líder do PSOL na Casa, Chico Alencar (RJ), disse temer como serão executados os repasses para as câmaras de vereadores. O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), disse também estar receoso sobre a forma como a votação ocorreu, uma vez que as alterações foram realizadas às pressas.
Em 2004, uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) extingüiu com 8.528 cadeiras de vereadores em todo país.

Faixas de número máximo de vereadores

Veja as faixas com o número máximo de vereadores permitido para as câmaras, de acordo com a população de cada município:
1. Até 15 mil habitantes: 9;
2. mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11;
3. mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13;
4. mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15;
5. mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17;
6. mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19;
7. mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21;
8. mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23;
9. mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25;
10. mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27;
11. mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29;
12. mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31;
13. mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes: 33;
14. mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes: 35;
15. mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes: 37;
16. mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes: 39;
17. mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes: 41;
18. mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes: 43;
19. mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45;
20. mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47;
21 mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49;
22. mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes: 51;
23. mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes: 53;
24. mais de 8 milhões de habitantes: 55

PEC diminui percentual máximo de repasses para câmaras

A Constituição prevê atualmente quatro faixas de limites de repasses de recursos para a câmara em razão do número de habitantes: 5%, 6%, 7% ou 8% da receita tributária do município, incluídas as transferências constitucionais. O parâmetro atual é o tamanho da população, mas a emenda aprovada em Plenário nesta terça-feira usa como referência a receita total anual do município.O texto aprovado da PEC 333/04 estabelece cinco limites máximos para os gastos do poder legislativo municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos. Os percentuais incidem sobre a receita tributária anual, inclusive as transferências constitucionais:- 4,5% para municípios com receita total anual de até R$ 30 milhões;- 3,75% para municípios com receita total anual acima de R$ 30 milhões e até R$ 70 milhões;- 3,5% para municípios com receita total anual acima de R$ 70 milhões e até R$ 120 milhões;- 2,75% para municípios com receita total anual acima de R$ 120 milhões e até R$ 200 milhões; e- 2% para municípios com receita total anual superior a R$ 200 milhões.Folha de pagamento Em resposta a questionamento do deputado Chico Alencar (Psol-RJ) sobre o fim do limite constitucional de 70% da receita da câmara para gastos com folha de pagamento, incluindo a remuneração dos vereadores, o deputado Vitor Penido (DEM-MG) disse que as câmaras são "bastante limitadas" e que os subsídios já têm tetos constitucionais proporcionais aos pagos aos deputados estaduais. "A população de cada cidade é que deve fazer a cobrança para não haver excessos", afirmou.A PEC acrescenta à Constituição um novo tipo de crime de responsabilidade pelo qual o prefeito pode ser acusado em relação ao repasse de verbas para a câmara municipal. Além de enviar o repasse até o dia vinte de cada mês, o prefeito não poderá fazê-lo em valor menor em relação à proporção fixada na lei orçamentária.Debates Desde o começo da tramitação, além de consultar os presidentes de todos os partidos políticos, a comissão especial debateu a PEC com os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF); do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e do Tribunal de Contas da União (TCU). Entre as entidades ouvidas pelos deputados, estão a Confederação Nacional de Municípios e o Movimento de Defesa dos Vereadores (Modeve).O presidente Arlindo Chinaglia disse que a Câmara votou, nesta terça-feira, um texto elaborado após acordo feito em meados de 2007. A demora na votação, segundo ele, ocorreu devido a sucessivos trancamentos de pauta por medidas provisórias e à análise de outras matérias, como a tentativa de prorrogação da CPMF.

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Desemprego recua para 8,5% em abril, segunda menor taxa do ano



21/05/2008 - 09h24 - Atualizado em 21/05/2008 - 10h21

No mesmo mês de 2007, taxa havia ficado em 10,1%.Percentual de trabalhadores com carteira assinada subiu 1,5%, diz IBGE.

A taxa de desemprego brasileira ficou praticamente estável em abril, recuando 0,1 ponto percentual frente a março, para 8,5%. Em relação a abril de 2007, no entanto, houve um recuo de 1,6 ponto percentual, com a redução de 13,9% na população desocupada, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa é a segunda menor do ano, maior apenas que a registrada em janeiro, de 8,0%.

Na comparação mensal, a taxa não se alterou em nenhuma das seis regiões pesquisadas. Em relação a abril do ano passado, houve quedas em Recife (2,8 pontos percentuais), Salvador (2,3 pontos percentuais), Belo Horizonte (1,2 ponto percentual), São Paulo (2,2 pontos percentuais) e Porto Alegre (1,2 ponto percentual). Em relação a março, o número de desocupados nas seis regiões metropolitanas investigadas pela Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE permaneceu estável, em 1,991 milhões, mas em relação a abril de 2007 (2,313 milhões), houve queda de 13,9%.

Pessoas ocupadas e carteira assinada
Em abril, a população ocupada (21,4 milhões) no total das seis regiões metropolitanas pesquisadas, não mostrou variação em relação com o mês anterior. Em relação a abril de 2007 a ocupação cresceu 4,3%, ou mais 886 mil postos de trabalho. Na comparação anual, Belo Horizonte (5,7%), Rio de Janeiro (4,0%), São Paulo (5,0%) e Porto Alegre (4,0%) registraram alteração positiva. O número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado cresceu 1,5% em abril em relação a março e 9,9% em relação a abril de 2007, chegando a 44,3% da população ocupada. Os homens representavam 55,7% da população ocupada e as mulheres, 44,3%. A população de 25 a 49 anos representava 62,8% do total de ocupados.
Rendimento
Em abril de 2008, para o agregado das seis regiões, o rendimento médio real habitualmente recebido pelos trabalhadores (R$ 1.208,10) cresceu 1,0% em relação a março e 2,8% na comparação com abril de 2007. No enfoque regional, em relação ao mês anterior, houve altas em Recife (7,7%) e no Rio de Janeiro (5,4%), e quedas em Salvador (-3,1%), Belo Horizonte (-1,7%) e Porto Alegre (-1,5%). Em São Paulo, houve estabilidade. Na comparação anual, houve elevação em todas as regiões investigadas: Recife (2,9%), Salvador (2,3%), Belo Horizonte (3,0%), Rio de Janeiro (5,2%), São Paulo (1,2%) e Porto Alegre (4,6%). A massa de rendimento real efetivo da população ocupada foi estimada pelo IBGE em R$ 25,7 bilhões para o total das seis regiões metropolitanas. Houve alta em relação a fevereiro de 2008 (1,5%) e também em relação a março de 2007 (8,5%).

Comissão do Senado aprova fim do nepotismo nos Três Poderes


21/05/2008 - 12h34 - Atualizado em 21/05/2008 - 12h46

A proposta proíbe a contratação de parentes de até terceiro grau.Demóstenes Torres lembra que a Justiça já tem tomado decisões contra o nepotismo.


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com o nepotismo nos Três Poderes. O projeto segue para o plenário do Senado e precisa ainda tramitar na Câmara. Segundo o autor da PEC, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a proposta proíbe a contratação de parentes de até terceiro grau para qualquer cargo comissionado no Legislativo, Executivo e Judiciário. Além dos laços sanguíneos, são incluídos entre os parentes os casos de adoção e de casamento. A proposta ataca ainda o nepotismo cruzado. Fica impedida a contratação de parentes dentro do mesmo poder mesmo que não seja diretamente pelo chefe imediato. Um senador, por exemplo, não pode mais contratar o parente de outro para função comissionada. "O espírito da lei é coibir todo e qualquer abuso nesse sentido, mas evidente que vão ficar abertas janelas porque a criatividade é grande nessa área", afirma Demóstenes. O autor lembra que a Justiça já tem tomado decisões contra o nepotismo baseada no princípio da moralidade pública. Para ele, a PEC vem dar mais força a essas decisões. Demóstenes reconhece que o projeto enfrenta resistências na Casa. A PEC foi apresentada em 2003 e por cinco anos sequer foi colocada em votação. O texto segue agora para o plenário do Senado e pode retornar à CCJ caso sejam adicionadas emendas. Se aprovada em plenário em duas votações, a proposta segue para a Câmara.

Empresas apontam barreira de bancos privados a empréstimos do BNDES


22/05/2008 - 08h03 - Atualizado em 22/05/2008 - 08h06

Segundo entidades e empresários, instituições preferem oferecer empréstimos próprios.Febraban contesta e diz que 'burocracia' por parte do BNDES dificulta.
Mariana Oliveira Do G1, em São Paulo entre em contato

Pequenas e médias empresas reclamam de dificuldades para obter empréstimos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o banco público que financia investimentos privados.

Leia também: Empresa pagou R$ 75 mil em projeto para obter recursos do BNDES Saiba como obter empréstimos do BNDES PF descobriu fraude envolvendo verbas do BNDES Segundo empresários e entidades, um dos principais entraves está nos bancos credenciados pela instituição que, segundo eles, muitas vezes tentam "empurrar" os empréstimos do próprio banco, que têm taxa de juros mais elevada que a cobrada pelo BNDES.

Como o BNDES não tem rede de agências, credencia bancos privados para repassarem os recursos dos empréstimos de até R$ 10 milhões. Com isso, empresários de micro, pequeno e médio porte, que dificilmente teriam condições de arcar com um empréstimo de valor superior, quase sempre precisam se dirigir a instituições credenciadas.

De acordo com Fabiano de Souza, gerente regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) em São José dos Campos e responsável pelo posto do BNDES na cidade, os bancos lucram mais oferecendo empréstimos próprios.

"O banco privado fica com 3% em média do lucro ao ano. Se financiam direto, têm 30%, 40% ao ano. (...) O banco usa o crédito do BNDES como brinde aos clientes. Essa é a postura dos bancos." Presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, Joseph Couri concorda. "O spread bancário (diferença entre a taxa de juros do dinheiro que o banco empresta do BNDES e a taxa que ele repassa para o cliente) é baixo. O que o sistema financeiro tenta fazer, ele tenta virar e dizer: 'Em vez de pegar uma linha do BNDES, pega um leasing comigo que eu libero na hora'". Os próprios empresários relatam ter encontrado dificuldades. "Tentamos obter por mais de um mês junto a instituições financeiras e é bem complicado porque os gerentes não têm conhecimento. Os bancos não têm interesse, querem ficar empurrando os produtos deles", afirmou Alessandra Rodrigues, coordenadora financeira da Tracker Indústria e Engenharia, de São José dos Campos, no interior paulista. "A gente, quando vai tratar BNDES, esbarra em burocracia, esbarra em desinteresse de instituições", disse Donizete Duarte da Silva, proprietário da indústria CSI, de Diadema, na Grande São Paulo. Além da questão com os bancos privados, empresários e entidades argumentam que a exigência da Certidão Negativa de Débitos (CND), que comprova a inexistência de débitos previdenciários, também dificulta o acesso aos recursos do BNDES.

"O crédito só é concedido para empresas muito bem classificadas. Isso inviabiliza um monte de micros, pequenas e médias", disse o presidente do Simpi.

Saiba mais
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A versão dos bancos
Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) "não é verdade que os bancos travam" as negociações.

"O banco sobrevive de negócios. Ao pegar o empréstimo do BNDES é um 'funding' [conversão de dívida de curto prazo em dívida de longo prazo] de maior longo prazo que ele tem. Se pode pegar o dinheiro do BNDES e não pegar o do banco para longo prazo, para mim só essa explicação já justifica [que para bancos compensa emprestar recursos do BNDES]", disse Ademiro Vian, assessor técnico da entidade. Segundo o técnico, a dificuldade dos empresários ocorre por conta da "burocracia" do próprio BNDES. "Quando o banco coloca o cardápio que o cliente tem que cumprir, na maior parte das vezes não resta outra opção a não ser fazer direto com o banco, por exemplo, um leasing. (...) Às vezes, as empresas têm que aceitar uma taxa um pouco maior porque não conseguem cumprir requisitos. (...) A redução da burocraria é fundamental para a concessão do crédito."

A versão do BNDES
O superintendente da Área de Operações Indiretas do BNDES, Cláudio Bernardo de Moraes, rebateu a informação de que há burocracia para liberação de verbas.

"(Exigência de certidão negativa de débitos) é uma norma que está na Constituição. Para acessar recursos públicos, a empresa tem de estar em dia com as obrigações." Sobre a reclamação dos empresários de que os bancos privados prejudicam as negociações, o superintendente afirmou que o banco público estimula a concessão de crédito para os micro, pequenos e médios empresários reduzindo o limite de recursos que a instituição privada pode emprestar se não liberar para este público. "(Empréstimo do BNDES) é um produto que fideliza. Se ele (banco) tiver interesse, pode ofertar. (...) O BNDES não pode obrigar o agente financeiro a emprestar. Pode fazer uma política voltada para que eles apliquem nas micro, pequenas e médias", comentou Moraes. "A gente vê aqui que, apesar de toda queixa, os empréstimos para as micro e pequenas vêm crescendo a taxas superiores aos das grandes empresas." Segundo dados do BNDES, as micro, pequenas e médias empresas obtiveram R$ 3,3 bilhões no primeiro trimestre de 2008 ante R$ 2,1 bilhões no mesmo período do ano passado, uma alta de 57%. Para as grandes empresas, o desembolso foi de R$ 12 bilhões nos três primeiros meses deste ano contra R$ 8,2 bilhões em igual período de 2007 - elevação de 46%.

A recomendação das entidades empresariais é de que o empresário procure a agência bancária já tendo conhecimento prévio da linha de crédito que pode obter.

Cartão BNDES
As entidades empresariais destacaram que, apesar da dificuldade apontada de acesso aos empréstimos, o Cartão BNDES (cartão de crédito com limite de até R$ 250 mil para empresas que estão em dia com os impostos) é boa opção para micros e pequenas.

"É bom para o comprador. (...) É muito mais rápido [a aprovação]. A taxa é imbatível". O cartão tem taxa de 1,06% ao mês (valor do mês de maio); os cartões de crédito comuns empresariais têm taxa média de cerca de 3% ao mês. Couri, do Simpi, disse que, por conta do cartão, é "injusto" com o BNDES dizer que o banco público não dá acesso ao crédito para os micro e pequenos. "Eles têm o cartão BNDES, que é muito positivo, e vem crescendo muito entre os empresários de menor porte."

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Pesquisa aponta que 17% dos deputados estão ligados a "lobby da cerveja"



Levantamento na Câmara aponta que, dos 513 parlamentares, 87 (16,96%) estão ligados a empresas com interesses contrários à regulamentação da publicidade de cerveja, revela reportagem de Angela Pinho e Maria Clara Cabral publicada neste sábado na Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).
A pesquisa, realizada pela Folha a partir de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mostra que quase um em cada cinco deputados têm concessões de rádio e televisão e/ou receberam doações de campanha da indústria de bebidas e de comunicação --que em 2006 superou os R$ 2 milhões.
Nesta semana, o projeto que restringe a propaganda de bebidas com baixo teor alcoólico, inclusive a cerveja, entre as 6h e as 21h em rádio e televisão, foi retirado da pauta de votações da Câmara, a pedido do governo, após resistência de líderes partidários.
Há mais de um mês, representantes da indústria de cerveja e de emissoras de rádio e TV vão ao Congresso quase diariamente para fazer lobby pela derrubada da proposta --bandeira do ministro José Gomes Temporão (Saúde).
Outra reportagem publicada na Folha (íntegra disponível para assinantes) revela que representantes das emissoras de televisão admitem ter feito lobby no Congresso para o adiamento da votação do projeto. Os deputados, por sua vez, negam ter sucumbido a interesses econômicos.
Leia a matéria completa na Folha deste sábado.

Presidente do STF critica autoridades sob "holofotes" e prega revisão de lei


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, criticou hoje a conduta de autoridades envolvidas na investigação do assassinato da menina Isabella Nardoni.
Sem nomear instituições, o ministro defendeu a revisão da lei 4.898, de 1965, que trata do abuso de autoridade, de forma a dificultar que agentes públicos se manifestem antes da conclusão dos inquéritos.
Para ele, algumas autoridades não resistem aos "poucos minutos de celebridade" proporcionados pelos "holofotes" da mídia. Mendes falou no 3º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, realizado pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), em Belo Horizonte.
Ele afirmou que, mesmo tendo lido pouco sobre o caso Isabella, percebeu "muitos desencontros de informações fornecidas por autoridades". E concluiu: "Isso não é bom".
Questionado sobre a prisão do pai e da madrasta da menina morta por causa de uma suposta pressão popular, o presidente do STF disse que não conhece os autos, mas afirmou: "O STF tem uma jurisprudência [interpretação reiterada que tribunais dão à lei] no sentido de que clamor público não justifica prisão preventiva".
Sem entrar em detalhes do caso, o presidente do STF foi categórico na defesa da revisão da lei 4.898, de 1965 --feita no regime militar, segundo ele, com o intuito de até evitar abusos. Defendeu também o que chamou de "um processo de reaprendizado e reeducação".
"Todos nós temos um dever constitucional de contribuir para criar novos padrões civilizatórios. Isso vale para o Judiciário e também para a mídia."
Em entrevista, antes do seminário, Mendes disse ter havido muito "desacerto de informação" no caso Isabella. Questionado sobre a atuação da mídia, disse apenas: "A imprensa cumpre a sua função. Há um interesse geral e a imprensa, na verdade, acaba por mediar esse tipo de interesse".
Em sua palestra, porém, ele citou os jornalistas como "responsáveis" pelos minutos de celebridade dados às autoridades. "É tão elementar que alguém não possa falar antes de concluída a investigação. Mas essa ânsia é enorme por conta desses poucos minutos de celebridade. Isso distorce por completo. E os senhores [jornalistas] também têm responsabilidade".
Mendes chegou a levantar a suspeita de que algumas autoridades não concluam inquéritos antes do prazo apenas para continuar na mídia. "Estou absolutamente convencido de que tem que haver revisão desse modelo. Porque sabe lá se alguém não ofereceu denúncia para ter dois minutos de fama. E depois ele [o agente público] volta a ser esse famoso quem?".
Em entrevista, o presidente do STF disse que esses assuntos "demandam muita cautela". "Delegado, promotor e juiz desse tipo de caso têm que ter muita cautela, exatamente para não alimentar informações desencontradas e não propiciar ou estimular às vezes uma sanha de justiceirismo".

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Propaganda eleitoral na internet-CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre os artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/2008 do Tribunal Superior Eleitoral, que determina as condutas vedadas aos agentes públicos, em relação à propaganda eleitoral na internet durante o período da campanha eleitoral.

O departamento jurídico da CNM orienta que, pela resolução publicada este ano, os candidatos só podem publicar, na internet, propaganda eleitoral em páginas exclusivas à campanha. De acordo com a resolução, além da terminação can.br, o candidato também pode usar outros domínios.

A propaganda eleitoral na internet segue a mesma orientação dos demais meios, que segundo a resolução, só poderá ser publicada a partir de 6 de julho. A página deverá ser retirada do ar na antevéspera da eleição, dia 3 de outubro.

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Um partido não entregou prestação de contas obrigatória, informa o TSE


05/05/2008 - 16h38
PCO pediu prorrogação de prazo; pedido ainda vai ser julgado pela Justiça.Contas das demais legendas serão agora examinadas pelos técnicos do Tribunal.

Dos 27 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas um deixou de fazer a prestação de contas obrigatória. O prazo venceu no último dia 30. Em nível nacional, apenas o PCO deixarou de prestar contas à Justiça eleitoral, segundo o TSE. De acordo com O TSE, o partido pediu prorrogação do prazo para a prestação de contas. O pedido deve ser julgado pelo TSE. O assunto, entretanto, ainda não está na pauta do Tribunal. A pena para o descumprimento da obrigação é a suspensão das cotas do Fundo Partidário. O TSE vai agora examinar as contas dos partidos. Em caso de irregularidades, os partidos ficam sujeitos a auditorias e penalidades que podem ir da suspensão do repasse do Fundo Partidário a ações criminais. Os repasses do fundo aos partidos são previstos em lei. A maior parte dos recursos vem do Orçamento da União. Neste ano, os partidos receberaão do fundo R$ 135,6 milhões. Desse total, 42% são divididos igualmente entre todas as siglas; 29% obedecem à proporcionalidade das bancadas de deputados; os outros 29% são distribuídos às legendas que conseguiram 1% ou mais dos votos válidos nas duas últimas eleições e que tenham conseguido eleger representantes em ao menos cinco estados.

Fidelidade partidária marca segundo ano do mandato do presidente do TSE

02 de maio de 2008 - 20h04
Ao se encerrar a segunda gestão (2006-2008) do ministro Marco Aurélio na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral conta agora com uma definição objetiva e a plena aplicação das regras de fidelidade partidária por meio da Resolução 22.610/2007. O esforço do presidente da Corte para a implementação de regras claras para o fenômeno verificado no País, já se tornou um marco para o processo eleitoral brasileiro, assim como ocorreu em sua primeira gestão, no biênio 1996-1997, quando Marco Aurélio comandou as primeiras eleições informatizadas do país, nas quais apenas 57 municípios brasileiros – todas as capitais e as cidades com mais de 200 mil eleitores – utilizaram urnas eletrônicas.Histórico da ResoluçãoO tema da fidelidade partidária foi primeiramente levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PPS, PSDB e DEM por meio de três mandados de segurança, onde obteve o pronunciamento favorável ao princípio de que o mandato eletivo de deputados federais, estaduais, distritais e de vereadores pertencem aos partidos que os elegeram. Em seu voto no julgamento do STF, o ministro Marco Aurélio justificou sua posição com base na estreita vinculação entre os partidos e os deputados, quando declarou que o parlamentar não pode abandonar o partido sem a conseqüência da perda de mandato.
Na ocasião, o Supremo entendeu também que o instituto da fidelidade partidária deveria ser aplicado aos casos ocorridos a partir do dia 27 de março de 2007, data da resposta dada pelo TSE à Consulta 1398, formulada pelo então Partido da Frente Liberal, atual DEM.
Em 5 de outubro, o ministro Marco Aurélio, fez publicar a Portaria nº 465, na qual designava o ministro Cezar Peluso para, na qualidade de relator, elaborar projeto de Resolução destinada a disciplinar o processo administrativo de justificação de desligamento de partido político, considerando o curso de mandato eletivo.
Posteriormente, em 16 de outubro, o TSE respondeu afirmativamente à Consulta (Cta 1407) formulada pelo deputado federal Nilson Mourão (PT-AC) e definiu que o princípio da fidelidade partidária também vale para os cargos majoritários – senadores, prefeitos, governadores e presidente da República.
Já em sua sessão ordinária de 25 de outubro, o Plenário do TSE aprovou a Resolução 22.610, e definiu que a fidelidade partidária vale a partir de 27 de março de 2007 para os mandatários de cargos proporcionais e a partir de 16 de outubro, para os eleitos pelo sistema majoritário.
Aplicação da norma
Dentre as previsões da Resolução 22.610 constam quatro hipóteses que autorizam o mandatário eleito a sair do partido sem perder o cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Nestes casos, a mudança de partido é aceita, por estar devidamente justificada.Após a publicação da Resolução 22.610 começaram a chegar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e ao TSE diversos pedidos de perda de mandato. Dentre esses, o primeiro caso em que o Tribunal Superior Eleitoral decretou a perda do mandato de um parlamentar se deu no pedido formulado pelo Diretório Nacional do partido Democratas (DEM) contra o deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB).

Ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa tomam posse amanhã (6) na Presidência e Vice-Presidência do TSE

05 de maio de 2008 - 17h15
Os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa tomam posse amanhã (6), às 19 horas, como presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respectivamente, para cumprir um mandato de dois anos. A cerimônia será no Plenário da Corte, localizado no primeiro andar do edifício-sede, em Brasília, e contará com uma apresentação do Clube do Choro, que tocará o Hino Nacional e a "Aquarela do Brasil".Carlos Ayres Britto formou-se em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, em 1966, fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado na faculdade sergipana e de mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Também fez doutorado em Direito Constitucional pela PUC paulista.Ayres Britto exerceu a advocacia e atuou em cargos públicos em Sergipe, como o de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994 foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao longo da carreira, Carlos Ayres Britto exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação. Foi professor de Direito Constitucional (desde 1990) e de Direito Administrativo (1976 a 1983), de Teoria do Estado (1993 a 1999) e de Ética Geral e Profissional (2000 a 2001) da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Foi também professor de Direito Constitucional, como Assistente do professor Michel Temer, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em 1981 e professor de Direito Constitucional da Faculdade Tiradentes de Aracaju (1980 a 1983).Ministro do TSE desde 2006, Carlos Ayres Britto é conhecido por apreciar muito a literatura. Nascido em Própria (SE), ele é membro da Academia Sergipana de Letras. Entre os livros de poesia publicados por Ayres Britto estão: "Teletempo"; "Um lugar chamado luz"; "Uma quarta de farinha"; "A pele do ar"; "Varal de Borboletas". Na área jurídica escreveu as obras: "Teoria da Constituição"; "O Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais" (co-autoria); e "Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público".Foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2003, durante o primeiro mandato do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. No TSE exerce o cargo de ministro efetivo desde 2006.O ministro tem 63 anos, é casado e tem cinco filhos.Joaquim BarbosaO ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes, é mineiro de Paracatu (MG), onde cursou o primário. Mudou-se para Brasília, onde cursou o segundo grau e o curso de Direito. Desde cedo se interessou pelo estudo de línguas estrangeiras, com cursos no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha.Início da vida profissionalIniciou sua carreira profissional como compositor gráfico do Centro Gráfico do Senado Federal e, em 1976, fez concurso para Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia. De 1979 a 1984 foi advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e depois chefiou a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (1985-88).Formação acadêmicaParalelamente ao exercício de cargos no serviço público, Joaquim Barbosa manteve estreitas ligações com o mundo acadêmico. É professor licenciado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), onde ensinou as disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Foi Visiting Scholar (1999-2000) no Human Rights Institute da Columbia University School of Law, em Nova Iorque, e na University of California Los Angeles School of Law (2002-2003).De 1980 a 1982 se tornou mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília (UnB). O ministro cumpriu ainda extenso programa de doutoramento de 1988 a 1992, o qual resultou na obtenção de três diplomas de pós-graduação. É doutor e mestre em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas).Obras literáriasÉ autor das obras "La Cour Suprême dans le Système Politique Brésilien", publicada na França em 1994 pela Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence (LGDJ), na coleção "Bibliothèque Constitutionnelle et de Science Politique"; "Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento de Transformação Social. A Experiência dos EUA", publicado pela Editora Renovar, Rio de Janeiro, 2001; e de inúmeros artigos de doutrina.O ministro Joaquim Barbosa é um assíduo conferencista, tanto no Brasil quanto no exterior. Foi bolsista do CNPq (1988-92), da Fundação Ford (1999-2000) e da Fundação Fullbright (2002-2003).Como membro do Ministério Público Federal, atuou em Brasília (1984-1993) e no Rio de Janeiro, de 1993 a 2003, quando foi nomeado pelo presidente Lula, assim como seu colega Carlos Ayres Britto, para ocupar a cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril de 2008 tornou-se ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde já desempenhava funções como ministro substituto desde 2006.BA,IN/AM

Britto quer TSE atento a manobras de prefeitos


05/05/2008 - 18h52 - Atualizado em 05/05/2008 - 19h00

O ministro Carlos Ayres Britto, que assume amanhã a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pretende levar aos colegas de plenário o caso dos prefeitos que driblam a lei e se elegem mais de duas vezes consecutivas, usando o artifício de mudar de domicílio eleitoral. Muitos prefeitos se transferem para municípios vizinhos no último ano de mandato e, eleitos, conseguem garantir no mínimo outros quatro anos no poder. A Lei Eleitoral permite apenas uma reeleição, mas não impede a transferência de domicílio e a candidatura em outro município.
"O que interessa é o espírito da lei. A finalidade da norma é a proibição da reeleição sem limite. Se o tribunal entender que está havendo burla do espírito ou da finalidade da norma proibitiva, tomará a devida providência. Vou levar (o caso) aos ministros", afirmou Ayres Britto. O ministro lembrou, porém, que, para analisar casos concretos de prefeitos já reeleitos que tentarão novo mandato em outra cidade, o TSE terá de ser provocado, ou seja, é preciso haver uma denúncia à Justiça Eleitoral. "Se o tribunal identificar que as mudanças topográficas são uma evidente fraude à lei, nós vamos reagir", prometeu Ayres Britto.
O prefeito de Paulista (PE), Yves Ribeiro (PSB), é um caso exemplar. Ele vai tentar o quinto mandato, administrando três cidades diferentes. Antes de ser eleito prefeito em Paulista, em 2004, onde tentará a reeleição no fim do ano, se elegeu nas cidades de Itapissuma, em 1992, e Igarassu, em 1996 e 2000, ambas próximas. Poderia até ser mais, já que foi prefeito de 1982 a 1988 em Itapissuma. Na época, porém, não usou o expediente de mudar de domicílio e ficou quatro anos fora da prefeitura de uma cidade, depois de não conseguir se eleger como deputado estadual.
Como ele, vários prefeitos descobriram um jeito de driblar a legislação eleitoral brasileira, que só permite uma reeleição, o que produziria apenas, no máximo, dois mandatos seguidos. Geralmente o ardil é feito em cidades próximas de onde os prefeitos já atuam e acabam conseguindo se eleger, porque são conhecidos e influentes politicamente na região.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

TRE-RJ cassa vereador de Araruama

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou, por unanimidade,
nesta segunda-feira, o mandato do vereador de Araruama Walmir de Oliveira
Belchior, que se elegeu em 2004 pelo PMDB e em 27 de agosto de 2007 foi
para o PR. A Corte entendeu que não houve justa causa para a troca de partido
e por isso decretou a perda do cargo por desfiliação injustificada.
Este é o sexto vereador cassado por infidelidade partidária pelo plenário do
TRE-RJ. Os outros foram Joarez Floriano de Souza, de Santo Antônio de
Pádua; José Ramos de Oliveira, de Rio Claro; Nelcemir Lagoas, de Cachoeira
de Macacu; César da Costa Maciel e Alci Gonçalves Rodovalho, ambos de
Pati de Alferes.

Eleitores têm pouco mais de 10 dias para regularizar situação com a Justiça Eleitoral

25 de abril de 2008 - 08h30
Os cidadãos têm até o dia 7 de maio para tirar o título de eleitor ou regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Aqueles que não estiverem com situação regularizada podem ter os títulos cancelados, o que implica na impossibilidade de se tirar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), assim como o passaporte. Além disso, não conseguem participar de concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.A data de 7 de maio vale, também, para quem quiser transferir o título de município ou de zona eleitoral e para as pessoas que tiveram o título eleitoral cancelado. As pessoas que completaram 18 anos no exterior, e estão retornando ao Brasil antes desta data, também devem obedecer o prazo e procurar um cartório eleitoral para se alistar como eleitor. Para o cadastramanto, o eleitor que estiver no exterior deve se dirigir pessoalmente ao consulado ou embaixada, onde um funcionário do Itamaraty preenche manualmente o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e anexa as cópias dos documentos exigidos (documento brasileiro de identificação, comprovante de residência no exterior). O eleitor deve assinar o documento na frente do funcionário. O alistamento não pode ser feito por meio de procuração. O RAE é o único documento válido ao eleitor residente no exterior que precise se alistar, transferir, revisar dados ou solicitar segunda via de título eleitoral.Transferência de domicílioO eleitor que precisar tirar ou transferir o título deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial de identidade, com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista). Também é importante levar um comprovante de endereço. Para os homens que fizeram 18 anos, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar.No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.RevisõesEm setembro de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a revisão do eleitorado em 1.128 dos 5.564 municípios do País. Os eleitores desses municípios deveriam ter comparecido ao cartório eleitoral mais próximo para confirmar sua inscrição na Justiça Eleitoral. Mas quem não compareceu tem a chance de regularizar a sua situação também até o dia 7 de maio, recorrendo a um cartório eleitoral.A inscrição eleitoral é obrigatória para o cidadão brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. Quem não se cadastrar ou estiver em situação irregular com a Justiça Eleitoral e não comparecer a um cartório eleitoral até o dia 7 de maio terá o título cancelado. Está irregular o cidadão brasileiro que completou 19 anos e os estrangeiros naturalizados há mais de um ano que ainda não se alistaram como eleitores. Da mesma forma, quem se alistou mais de uma vez na Justiça Eleitoral ou quem deixou de votar em três eleições consecutivas e não justificou as ausências.ServiçoAlguns cartórios eleitorais farão plantões de atendimento durante os próximos finais de semana, inclusive no feriado de 1º de maio. Para mais informações, os eleitores podem acessar os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais em seus estados ou o site do TSE (www.tse.gov.br).BA/AM

Financiamento para município deverá ter aprovação prévia, diz BNDES

03/05/2008 - 01h33

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) esclareceu nesta sexta-feira, por meio de sua assessoria de imprensa, que os pedidos de financiamento de municípios têm que ser submetidos à aprovação prévia do Ministério das Cidades e da Secretaria do Tesouro Nacional, antes de serem contratados pela instituição.
Foi o caso do financiamento no valor de R$ 124 milhões, firmado em dezembro do ano passado pelo banco, com a prefeitura paulista de Praia Grande. A operação foi incluída entre os financiamentos do BNDES que teriam sido fraudados por uma quadrilha que explorava a prostituição no Brasil e no exterior, desmantelada pela Operação Santa Tereza, que a Polícia Federal deflagrou em São Paulo no último dia 24.
Segundo a assessoria do BNDES, a aprovação do projeto de Praia Grande, pelo Ministério das Cidades, bem como a autorização do Tesouro para o nível de endividamento da prefeitura, foram concedidos em novembro de 2007. Na ocasião, teriam sido aprovados projetos de mais nove municípios.
O projeto se insere no Programa Multissetorial Integrado, que prevê a realização de obras de saneamento, dragagem e recuperação de áreas degradadas.
O BNDES afirma que o processo de análise do projeto de Praia Grande seguiu todo o curso normal exigido para projetos de prefeituras brasileiras.
Procurado pela Agência Brasil, o prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão, não foi encontrado por causa do ponto facultativo no município.
Sua assessoria reiterou comunicado divulgado, nesta semana, pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, no qual explica que a prefeitura "não contratou serviços de assessoria ou consultoria para a liberação de recursos do BNDES".
Informa também que as obras públicas realizadas com recursos do banco "foram todas precedidas de licitação".
O banco anunciou, no último dia 29, a suspensão temporária, "por prudência", dos desembolsos para esse financiamento, além de outro empréstimo concedido para a rede varejista Lojas Marisa, também citada na Operação Santa Tereza.