terça-feira, 24 de julho de 2007

Deputado pode ter o mandato impugnado

Deputado pode ter o mandato impugnado
Anderson Carvalho

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou ontem com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impugnar o mandato do deputado federal Rogério Lisboa (DEM-RJ). Ele é acusado de supostos crimes de fraude, corrupção e abuso de poder econômico nas eleições de 2000 em Nova Iguaçu. O relator do processo será o ministro Carlos Ayres Britto. O MPE recorre da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que aceitou a alegação do deputado de decadência do direito de ação do Ministério Público, por esta ter sido feita após o prazo legal. Desta forma, o TRE-RJ negou o pedido de impugnação de mandato ajuizado contra Lisboa, extinguindo o processo. Procurado pela reportagem, o deputado afirmou que as acusações contra ele não procedem.

O Fluminense

Câmara de Maricá deve ganhar outra cadeira

Câmara de Maricá deve ganhar outra cadeira
Anderson Carvalho

Maricá poderá eleger um vereador a mais nas eleições de 2008. O IBGE informou ontem que os 40 recenseadores e sete supervisores, que estão trabalhando no Censo-2007 na cidade desde 20 de abril, já computaram até agora 75 mil moradores. O dado prévio de ocasionais e domicílios vagos não foi divulgado. A previsão é de que a população seja superior a 110 mil habitantes. O resultado final do Censo será divulgado na primeira quinzena de agosto. Pela legislação atual, os municípios com mais de 100 mil habitantes podem eleger 11 vereadores. Hoje, Maricá tem dez.
Esta elevação na população proporcionará ainda à cidade parcela maior no Fundo de Participação dos Municípios. Pela Proposta de Emenda Constitucional analisada pelo Congresso Nacional, Maricá poderá ter até 19 vereadores.

O Fluminense

terça-feira, 10 de julho de 2007

TRE-RJ cassa mandato de Pudim e torna Rosinha e Garotinho inelegíveis

09/07/2007 - 21h19

TRE-RJ cassa mandato de Pudim e torna Rosinha e Garotinho inelegíveis

da Folha Online

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro cassou na noite desta segunda-feira o mandato do deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ) e determinou a inelegibilidade dos ex-governadores Rosinha Matheus e Anthony Garotinho, ambos do PMDB, por compra de votos.

A decisão também inclui o ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Henrique Alberto dos Santos Ribeiro. Pela decisão, os quatro deverão pagar multa à Justiça Eleitoral.

Segundo o relator do processo, juiz Marcio Mendes Costa, a suposta compra de votos ocorreu em uma reunião política na fazenda do médico José Carlos Araújo, em Sapucaia (RJ), em 12 de setembro de 2002, durante o período eleitoral.

Outros quatro juízes acompanharam o voto de Mendes Costa. Apenas o juiz Rudi Loewenkron pediu vistas do processo, por não estar convencido do que realmente aconteceu. Porém, o voto de Loewenkron não vai mudar o resultado da votação de hoje. Com o pedido de vistas, o presidente do TRE-RJ, Roberto Wider, só irá anunciar o resultado do julgamento na próxima sessão do tribunal, na quinta feira, quando Loewenkron vai anunciar o seu voto.

sexta-feira, 6 de julho de 2007

Congresso Nacional(04/07/2007) Voto distrital volta à discussão na Câmara dos Deputados

Congresso Nacional(04/07/2007) Voto distrital volta à discussão na Câmara dos Deputados
Agência CNM

O voto distrital majoritário deve voltar a ser discutido esta semana pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 585/2006, do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), o país será dividido em pequenos territórios, chamados distritos eleitorais, que elegerão um representante cada um.

A discussão começou no dia 29 de junho, mas foi suspensa pela Ordem do Dia no Plenário. O relator, deputado Vicente Arruda (PR-CE), é favorável à mudança porque entende que ela facilita a identificação do eleitor com os políticos. Há, porém, quem discorde por achar que a medida favoreceria as oligarquias locais e o conservadorismo político.

A CCJ analisa várias propostas de mudanças na legislação eleitoral e partidária. Essas propostas (projetos e PECs) tramitam independentes da reforma política que está sendo votada pelo Plenário. Entre elas, destaca-se o Projeto de Lei (PL) 38/2007, do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), que restabelece o uso de outdoors em campanhas eleitorais.

A Comissão tem reuniões marcadas para quarta e quinta, 4 e 5, às 10 horas. Todas no Plenário 1.

Com informações da Agência Câmara

Receita Municipal(04/07/2007) Regras para parcelamento de dívidas com a Receita estão definidas

Receita Municipal(04/07/2007) Regras para parcelamento de dívidas com a Receita estão definidas
Carla EtieneAgência CNM

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de segunda-feira, 2 de julho, a Instrução Normativa 750, que trata do parcelamento especial dos débitos das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com a Receita para ingresso no Simples Nacional. Os contribuintes devem negociar as dívidas até o dia 31 de julho de 2007.

As dívidas das MEs e EPPs formadas até 31 de janeiro de 2006 podem ser parceladas em até 120 meses sucessivos. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos exclusivamente pela internet no site da Receita.

O pedido de parcelamento não terá validade se o contribuinte não pagar até 31 de julho de 2007 a primeira parcela e não tiver seu ingresso no regime tributário do Simples Nacional confirmado. As prestações seguintes vencerão no último dia útil de cada mês.

Só podem optar pelo parcelamento as MEs e EPPs que tenham feito o pedido de opção pelo Simples Nacional ou que tenham sido migradas para o novo regime. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100,00, considerados isoladamente cada débito. Se a ME ou EPP tiver parcelamentos de débitos na Receita e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) simultaneamente, cada parcela poderá ser reduzida para R$ 50,00.

Pagamento
O pagamento das prestações dos débitos deve ser feito com Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), indicando-se o código de receita 0285. Pagamentos do INSS são feitos com a Guia da Previdência Social (GPS), usando-se o código de receita 4324.

Podem ser parcelados débitos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep, do Simples Federal e da Contribuição para a Seguridade Social.
Débitos inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal ajuizada, também podem ser negociados.

Link do site da Receita Federal do Brasil para pedido de parcelamento
Leia a Instrução Normativa 750 na íntegra
Acompanhe o especial da CNM sobre o Simples Nacional