Só com a criação da figura do Microempreendedor Individual, o Projeto de Lei Complementar 126/07, que tramita na Câmara dos Deputados e ajusta a lei do Supersimples, tem potencial para incentivar a formalização de mais de 8 milhões dos cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no Brasil.
De acordo com o analista técnico do Sebrae André Spínola, esse é o número de empreendimentos individuais, aqueles que não possuem sócios, que têm receita bruta anual de até R$ 36 mil e para quem o mecanismo é direcionado. O projeto também possibilita redução tributária para as cerca de 3 milhões de MPE que já integram o Simples Nacional e mais 100 mil que poderão entrar no Sistema, caso aprovado.
A proposta faz vários ajustes no Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa. Desde julho de 2007, o capítulo tributário da Lei Geral das MPE tem facilitado a vida dos donos de empreendimentos de micro e pequeno porte, porque reúne oito tributos em uma mesma guia de pagamento: IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS, INSS patronal (União), ICMS (Estado) e ISS (município).
Projeto de Lei 126/07 estimula a formalização
Conforme a proposta, será enquadrado como "Microempreendedor Individual" o negócio que tiver receita bruta anual de até R$ 36 mil - que se formalizar e se enquadrar no Simples Nacional. Se o Projeto de Lei 126/07 for aprovado, esses negócios ficam isentos de quase todos os tributos integrantes do Simples Nacional. Pagam apenas uma taxa fixa mensal de R$ 50 do INSS patronal. Os prestadores de serviço pagam essa taxa acrescida de R$ 30 de ISS.
Pelo projeto, integrantes do Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 120 mil, ficam isentos da cesta de tributos cobrados pelo Simples Nacional. Os empresários enquadrados nesta categoria recolheriam apenas 3% do faturamento para o INSS. Além destes benefícios, o Projeto de Lei 126/07 admite que MPE possam gerar crédito de ICMS.
O texto sugere ainda a entrada de novas atividades econômicas na lista do Supersimples. Entre elas, laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; decoração e paisagismo; corretagem de seguros; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e de ressonância magnética; serviços de prótese; atividades de fisioterapia; serviços de tradução; agências de publicidade e assessorias de imprensa, além de escolas de ensino médio.
O projeto 126/07 é de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly e tramita apensado ao projeto 2/07, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame junto com vários outros que tratam de ajustes à Lei do Supersimples. O relator é o deputado José Pimentel.
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