23 de abril de 2008 - 13h29
O vereador José Clodoaldo Moraes da Silva, eleito no município paraense de Igarapé- Miri, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Regional (TRE-PA) que decretou a perda de seu mandato por infidelidade partidária e determinou a posse do suplente do Partido Progressista (PP) que estiver habilitado a exercer o cargo. O Regional paraense decretou a perda do cargo de José Clodoaldo porque o vereador deixou o partido pelo qual fora eleito ( PP) sem causa justificada e filiou-se ao Partido Verde em setembro de 2007, data posterior a 27 de março de 2007, fixada pela Resolução 22.610/07 do TSE como limite para troca de partido sem comprometimento do cargo.O vereador argumentou ao Regional que saiu do PP por sofrer grave discriminação pessoal. De acordo com o parlamentar, o PP estaria participando da base governista estadual, e exigia que o vereador passasse a fazer oposição incondicional à prefeitura do município, devendo, inclusive " passar a votar contrário, perante a Câmara Municipal de Igarapé-Miri, em todo e qualquer projeto de lei que viesse encaminhado do Executivo Municipal, independente do projeto ser ou não de interesse da coletividade".Em seu acórdão, o TRE-PA explica que decretou a perda do mandato do vereador porque, embora o parlamentar alegasse a possível causa pela grave discriminação dentro do partido, não soube especificar como e quais eram, e limitou-se a informar que seriam esclarecidas durante a instrução processual.Para o Regional, esse argumento do vereador "só corrobora o ponto fundamental que se pretende combater com a decretação da perda do mandato dos eleitos infiéis, qual seja, o uso da ideologia partidária e do mandato em benefício próprio, olvidando que o mandato eletivo é função pública e política, e não prerrogativa privatística, à disposição do eleito". GA/MG
O vereador José Clodoaldo Moraes da Silva, eleito no município paraense de Igarapé- Miri, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Regional (TRE-PA) que decretou a perda de seu mandato por infidelidade partidária e determinou a posse do suplente do Partido Progressista (PP) que estiver habilitado a exercer o cargo. O Regional paraense decretou a perda do cargo de José Clodoaldo porque o vereador deixou o partido pelo qual fora eleito ( PP) sem causa justificada e filiou-se ao Partido Verde em setembro de 2007, data posterior a 27 de março de 2007, fixada pela Resolução 22.610/07 do TSE como limite para troca de partido sem comprometimento do cargo.O vereador argumentou ao Regional que saiu do PP por sofrer grave discriminação pessoal. De acordo com o parlamentar, o PP estaria participando da base governista estadual, e exigia que o vereador passasse a fazer oposição incondicional à prefeitura do município, devendo, inclusive " passar a votar contrário, perante a Câmara Municipal de Igarapé-Miri, em todo e qualquer projeto de lei que viesse encaminhado do Executivo Municipal, independente do projeto ser ou não de interesse da coletividade".Em seu acórdão, o TRE-PA explica que decretou a perda do mandato do vereador porque, embora o parlamentar alegasse a possível causa pela grave discriminação dentro do partido, não soube especificar como e quais eram, e limitou-se a informar que seriam esclarecidas durante a instrução processual.Para o Regional, esse argumento do vereador "só corrobora o ponto fundamental que se pretende combater com a decretação da perda do mandato dos eleitos infiéis, qual seja, o uso da ideologia partidária e do mandato em benefício próprio, olvidando que o mandato eletivo é função pública e política, e não prerrogativa privatística, à disposição do eleito". GA/MG
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