quinta-feira, 24 de abril de 2008

Ministro nega seguimento a medida cautelar de vereador cassado de Curionópolis (PA)

23 de abril de 2008 - 16h16
O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Medida Cautelar (MC 2326) proposta pelo vereador Wilson Ferreira da Silva, cassado por infidelidade partidária. Ele pedia que fosse concedido efeito suspensivo a Recurso Especial interposto contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que declarou a sua perda de mandato em decorrência de desfiliação partidária.O Diretório Municipal do Partido da Mobilização Nacional (PMN) requereu a decretação da perda do mandato de Wilson, que foi eleito vereador em 2004 pelo município de Curionópolis (PA). O vereador teria deixado o PMN e se filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em data anterior a 27 de março de 2007, data-limite definida pelo TSE para as trocas partidárias.Na Medida Cautelar proposta no TSE, o vereador cassado argumenta que a sua mudança de partido teria ocorrido pelo fato de o PMN ter empreendido "mudança abrupta e substancial de ideário partidário". Além disso, alega que o Tribunal, ao julgar antecipadamente a questão, violou o devido processo legal sem ter dado oportunidade de produção de prova testemunhal que comprovasse a justa causa para a desfiliação. Wilson Ferreira também alegou divergências internas a partir da união do PMN com o PMDB sem consultar os filiados.Em sua decisão, o ministro Felix Fischer entendeu que as justificativas para a desfiliação partidária dispensavam a produção de prova oral. Além disso, o ministro avaliou que é contraditório, em princípio, o fato de o vereador se desfiliar do PMN para ingressar no PMDB, justamente o partido que teria recebido adesão do PMN.

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