23 de abril de 2008 - 18h48
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer (foto) negou seguimento a Agravo de Instrumento (AG 9094) interposto pelo suplente de vereador Lázaro Pereira Borba (PL). Ele foi acusado de transportar irregularmente eleitores, no primeiro turno das eleições de 2006, do município de Carmo do Rio Verde para o de São Patrício, onde foi eleito, ambos em Goiás.A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Goiás e acatada pelo juízo de primeira instância sob o argumento de que o então candidato desrespeitou o artigo 5º da Lei 6091/74, que proíbe o transporte de eleitores em veículos particulares, desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo a serviço da Justiça Eleitoral.O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a sentença e, esgotados os recursos, o suplente interpôs agravo no TSE. Ao negar seguimento, o relator, ministro Felix Fischer, afirmou que, de acordo com a sistemática processual vigente, "o agravo de instrumento interposto para viabilizar o seguimento de recurso especial obstado na origem deve conter as razões do pedido de reforma da decisão agravada, atacando necessariamente todos os seus fundamentos, o que não foi observado no presente caso".
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