O Projeto de Lei 2211/07, do deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ), prevê a perda do mandato do parlamentar que trocar de partido ou que votar contra a orientação de sua liderança em mais da metade das votações ocorridas no período de um ano. A medida vale para o parlamentar que não tiver obtido, em sua votação individual, o número de votos necessários para ser eleito (quociente eleitoral). O projeto exclui da perda do mandato, porém, o parlamentar que tiver atingido o quociente eleitoral exigido, independentemente da votação da legenda partidária. Rogério Lisboa lembra que, no sistema de eleição proporcional (caso dos parlamentares), tornou-se comum o fato de determinados candidatos serem eleitos com votação significativamente inferior à de outros, beneficiados pelos votos de seu partido. Para Lisboa, nesses casos o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar. Portanto, diz ele, aquele que abandonar a legenda deveria devolver o mandato.Por outro lado, Lisboa sustenta que o parlamentar eleito pelo voto nominal - ou seja, que obtiver votos pessoais em numero superior ao quociente eleitoral -, precisa ter um tratamento diferenciado. "Como não precisaram usar os votos de legenda para conquistar suas cadeiras, seus mandatos pertencem a eles próprios, e não aos partidos", afirma o deputado.PrazoO projeto mantém em 12 meses o prazo mínimo de filiação partidária e de domicílio eleitoral para que o político possa disputar as eleições. Nesse ponto, o projeto apenas faz ajustes de redação nas leis 9.096/95 e 9.504/97.Em sua justificativa, Rogério Lisboa discorda ainda das alterações promovidas por outro projeto aprovado pela Câmara - o Projeto de Lei Complementar 35/07, do deputado Luciano Castro. De acordo com o texto aprovado pela Casa em agosto de 2007, tornam-se inelegíveis por quatro anos os detentores de mandatos que tenham mudado de partido fora de uma "janela" de 30 dias imediatamente antes do prazo de um ano das eleições seguintes. Lisboa argumenta que "o aumento do prazo de filiação não significa um aumento da fidelidade partidária, como propõe o PLP 35 de 2007, pois um determinado parlamentar poderia continuar na mesma legenda, mas votando contra a liderança partidária". Para ele, a saída nesses casos é reduzir o prazo a níveis mínimos. "Deve-se apenas exigir que a filiação ocorra antes do início do período oficial de campanha, que hoje se inicia aproximadamente entre 6 e 12 meses antes do pleito." Para o deputado, também não faz sentido a proposta de tornar inelegíveis os parlamentares que abandonarem a legenda. "A providência lógica e seria a 'devolução' de seus mandatos à legenda caso sublevem-se sistematicamente contra a liderança", afirma.TramitaçãoSujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta:- PL-2211/2007Luiz Claudio Pinheiro
Fonte: Ag. Câmara
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