O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro aprovou, em sessão plenária, resolução que determina que cabe ao juiz de primeira instância promover diligências e ouvir testemunhas nos processos de perda de mandato de vereador e prefeito por infidelidade partidária. O julgamento das ações, porém, será feito pelo plenário do TRE.
De acordo com o TRE-RJ, os processos em andamento serão remetidos para os juízes de primeira instância.
O TRE-RJ informa que essa decisão será publicada no Diário Oficial de 7 de janeiro de 2008 --primeiro dia útil após o recesso do Judiciário.
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