quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Administração está proibida de distribuir bens a partir de 1 de janeiro

Agência CNMA
Administração Pública está proibida de distribuir bens, valores ou benefícios, de forma gratuita, exceto nos casos de calamidade pública ou deestado de emergência, a partir desta terça-feira, 1 de janeiro, conformedetermina a Lei das Eleições 9.504/97, acrescentado pela Lei 11.300 /2006.Este ano haverá eleições municipais no Brasil.De acordo com a lei, outra exceção são os programas sociais autorizados emlei e que começaram a ser executados no exercício anterior. Neste caso, oMinistério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa dos programas, conforme determina o artigo 73, parágrafo 10.O registro de pesquisas de opinião pública, junto à Justiça Eleitoral,relativas às eleições ou aos candidatos ao pleito municipal deste ano,também passa a ser obrigatório a partir da mesma data, de acordo com a o artigo 33 da Lei das Eleições. As entidades ou empresas devem registrar asinformações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TribunalSuperior Eleitoral até cinco dias antes da divulgação das pesquisas ao público.Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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